Exame toxicológico para CNH: entenda como a coleta deve ser feita e por que caso na Paraíba foge do protocolo

Entrevista com superintendente de laboratório credenciado explica como deve ser a coleta e reforça que falhas visíveis não fazem parte do procedimento previsto pelas normas; caso de candidata na Paraíba levou laboratório a admitir erro.

A denúncia de uma mulher na Paraíba, que afirmou ter parte do couro cabeludo raspada durante um exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), levantou dúvidas sobre como a coleta deve ser feita e quais são os direitos do candidato.

Pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de acordo com especialistas na realização desse tipo de exame, a coleta exige apenas uma pequena quantidade de cabelo e deve ser feita de forma pouco invasiva, sem justificar a retirada de grandes tufos ou a formação de falhas visíveis no couro cabeludo.

A explicação reforça o que prevê a Resolução nº 923/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para a coleta, a cadeia de custódia das amostras e os direitos do candidato. O caso ganhou repercussão após o laboratório Roseanne Dore, em Sapé, na Zona da Mata paraibana, informar que identificou uma falha no procedimento durante apuração interna e oferecer assistência à paciente.

Especialista diz que coleta exige apenas uma pequena mecha

De acordo com Jean Haratsaris, superintendente do Chromatox, da Dasa, a coleta correta consiste na retirada de uma mecha fina, com espessura aproximada à metade de um lápis e comprimento mínimo de três centímetros. O corte deve ser feito o mais próximo possível do couro cabeludo, em linha reta e com tesoura apropriada.

Segundo ele, a quantidade de material exigida pelos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é reduzida.

“Como a quantidade de material exigida pelos laboratórios credenciados ao Senatran é extremamente pequena, a remoção de tufos largos, a raspagem com lâminas ou a criação de falhas visíveis são desnecessárias”, afirmou, ao comentar o caso da candidata paraibana.

Mulher denuncia falha em exame toxicológico para CNH após ter parte da cabeça raspada em laboratório na PB — Foto: Reprodução

Mulher denuncia falha em exame toxicológico para CNH após ter parte da cabeça raspada em laboratório na PB — Foto: Reprodução

Caso na Paraíba

Ana Karolina publicou um vídeo nas redes sociais relatando que, durante a coleta do exame toxicológico no laboratório de análises clínicas Roseanne Dore em Sapé, Zona da Mata paraibana, foram retiradas duas grandes mechas de cabelo — uma na parte central da cabeça e outra na lateral.

Segundo ela, a coleta precisou ser repetida após a profissional informar que um dos envelopes destinados ao acondicionamento da amostra havia sido rasgado. A candidata afirmou que sentiu dor, teve a autoestima afetada e que ainda houve a intenção de retirar uma terceira mecha.

Após a repercussão, o laboratório informou que realizou uma apuração interna e constatou uma falha no procedimento. Em nota, afirmou que a situação não representa os valores da empresa, pediu desculpas e informou ter entrado em contato com a paciente para oferecer assistência.

Posteriormente, Ana Karolina informou que chegou a um acordo com o laboratório, que se comprometeu a custear tratamento capilar, acompanhamento psicológico e outras medidas relacionadas aos danos sofridos.

Falhas como essa são consideradas raras

Segundo Haratsaris, episódios desse tipo são incomuns porque os postos de coleta credenciados precisam seguir protocolos específicos e recebem treinamento para realizar o exame.

De acordo com o especialista, situações que envolvem lesões ou retirada de pele costumam estar relacionadas ao descumprimento do protocolo, à falta de treinamento do profissional ou ao uso inadequado de instrumentos, como tentar raspar a cabeça com lâminas em vez de realizar o corte com tesoura.

“Lesões ou retirada de pele geralmente ocorrem por falta de treinamento do operador, descumprimento do procedimento ou uso incorreto de ferramentas, como tentar raspar a cabeça com lâminas em vez de cortar o cabelo com tesoura”, afirma o especialista.

Coleta deve seguir protocolo rígido

Além da pequena quantidade de cabelo exigida, o especialista afirma que a coleta deve obedecer a uma série de cuidados para preservar a integridade da amostra e do paciente.

Entre as orientações adotadas pelo Chromatox estão:

  • treinamento obrigatório e reciclagem anual dos coletores;
  • uso de luvas descartáveis;
  • higienização das tesouras a cada procedimento;
  • proibição de arrancar cabelos pela raiz, raspar o couro cabeludo ou provocar qualquer tipo de lesão;
  • divisão da amostra em duas partes, destinadas à prova e à contraprova, mantendo a identificação correta da raiz dos fios.

Cadeia de custódia protege a confiabilidade do exame

Segundo o especialista, todo o exame é protegido pela chamada cadeia de custódia, que começa no momento da coleta.

Nessa etapa, é preenchido o Formulário de Cadeia de Custódia (FCC), com registro das informações necessárias para garantir a rastreabilidade da amostra, além das assinaturas e da biometria dos envolvidos. A identificação numérica acompanha todo o processamento do exame para preservar a imparcialidade e a confidencialidade dos resultados.

A própria Resolução nº 923/2022 determina que sejam rastreadas todas as etapas do processo, desde a coleta até o registro do resultado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Quando o candidato não tem cabelo suficiente

A resolução prevê que o exame seja realizado com cabelos ou pelos. Segundo Haratsaris, quando o cabelo da cabeça possui menos de três a quatro centímetros ou em casos de calvície, a coleta pode ser feita com pelos do peito, axilas, braços, pernas ou região pubiana.

Nesses casos, utiliza-se uma lâmina descartável para raspar os pelos rente à pele. Segundo o especialista, a pele nunca é coletada nem analisada. Já quando a pessoa não possui nenhum tipo de pelo corporal, como em alguns casos de alopecia, a legislação permite a coleta de unhas das mãos ou dos pés.

Quais são os direitos do paciente

A Resolução nº 923/2022 também estabelece garantias ao candidato submetido ao exame toxicológico.

Entre elas estão:

  • receber o laudo em até 15 dias após a coleta;
  • autorizar previamente o registro do resultado no Renach;
  • solicitar contraprova utilizando a segunda amostra coletada;
  • apresentar recurso administrativo, quando cabível;
  • ter assegurada a confidencialidade das informações registradas no Renach.

A segunda amostra destinada à contraprova deve permanecer armazenada pelo laboratório por pelo menos cinco anos.

Exame detecta consumo de drogas nos últimos meses

O exame toxicológico de larga janela de detecção utiliza cabelos, pelos ou, em situações específicas, unhas para identificar o consumo retrospectivo de substâncias psicoativas por um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta. Sua validade também é de 90 dias a partir da data da coleta.

Entre as substâncias pesquisadas estão anfetaminas, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex, mazindol, canabinoides, cocaína e seus metabólitos, além de opiáceos como morfina, codeína e heroína.

Laboratórios precisam seguir requisitos técnicos

A Resolução nº 923/2022 determina que apenas laboratórios credenciados pela Senatran podem realizar esse tipo de exame.

Para obter e manter o credenciamento, os estabelecimentos precisam cumprir requisitos técnicos e de qualidade e estão sujeitos a auditorias periódicas. Em caso de descumprimento das normas, podem sofrer advertência, suspensão ou perda do credenciamento.

O caso de Ana Karolina ganhou repercussão justamente porque o próprio laboratório informou ter identificado uma falha no procedimento, reforçando a importância do cumprimento rigoroso dos protocolos para garantir tanto a confiabilidade do exame quanto a segurança dos pacientes.

O que diz o laboratório do caso no PI

Em nota ao g1, o laboratório de análises clínicas Roseanne Dore em Sapé (PB) informou que a cliente foi acolhida e que as partes chegaram a um acordo satisfatório. Em respeito à privacidade da paciente, aos termos da conciliação estabelecida e aos direitos envolvidos, a empresa diz que não irá comentar detalhes específicos do caso, incluindo informações relacionadas ao procedimento realizado. Confira outros detalhes da nota abaixo:

“Esclarecemos ainda que a situação já foi devidamente tratada entre as partes e encontra-se encerrada. Da mesma forma, a própria cliente manifestou o desejo de não realizar novos pronunciamentos sobre o assunto.

Reiteramos que o Laboratório Roseanne Dore realizou as análises internas cabíveis e permanece comprometido com a qualidade, a segurança, a melhoria contínua dos seus processos e o respeito aos seus clientes, valores que norteiam nossa atuação há mais de 30 anos”.

Com G1/PB

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