TCE-PB reprova contas da Câmara de Amparo por remuneração excessiva e impõe multa ao presidente

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular a prestação de contas anuais, referente ao exercício financeiro de 2025, da Câmara de Amparo, durante sessão na última quinta-feira (10). A motivação para a rejeição foi a constatação do pagamento de remunerações e subsídios parlamentares em excesso, em desacordo com as balizas constitucionais.

Além da reprovação técnica do balanço anual, o presidente Flávio Carneiro Feitoza foi condenado a ressarcir o erário municipal e sancionado com multa financeira individual.

O parecer do Ministério Público de Contas aponta que “considerando a inexistência de previsão normativa específica autorizando o acréscimo de 50% à remuneração do Presidente da Câmara Municipal de Amparo, entende-se configurado o pagamento indevido, o que resultou em dano ao erário correspondente ao montante integral das parcelas pagas a maior, totalizando o prejuízo de R$ 30.000,00 no exercício”.

O julgamento seguiu a proposta de voto do relator, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O colegiado fixou os seguintes valores para ressarcimento:

  • Câmara Municipal de Amparo: O vereador presidente Flávio Carneiro Feitoza teve a prestação de contas reprovada, sendo imputado o débito na ordem de R$ 30.000,00 para devolução ao erário.
  • Multas Aplicadas: Ao presidente da Casa Legislativa foi imposta multa individual de R$ 2.000,00.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Pleno do TCE-PB, seguindo os prazos regimentais.

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