A Prefeitura Municipal de Sumé – PB, em respeito à transparência e à verdade dos fatos, vem a público esclarecer informações distorcidas veiculadas nessa quarta-feira (29/04) pelo Portal Paraíba News.
Sobre a Adesão à Ata de Registro de Preços (Medicamentos)
A utilização da “Adesão” (conhecida como “carona”) é um procedimento previsto na Lei Federal de Licitações e recomendado pelos órgãos de controle. Ao aderir a uma ata existente, o município aproveita preços baixos obtidos em licitações de grande porte, garantindo maior economia. Como uma licitação própria pode levar meses, a adesão é o meio mais ágil para evitar o desabastecimento e garantir que o remédio chegue rápido ao cidadão. O fato de haver um único fornecedor na ata é o resultado do processo licitatório original, onde aquela empresa venceu por oferecer a melhor proposta. Como o próprio portal mencionou ser uma área de grande concorrência, resta provado que a adesão é o meio adequado e legal para suprir a demanda de saúde sem qualquer irregularidade.
Importante ressaltar que a Adesão não se dá em um cenário onde não houve concorrência, ao contrário do que fora informado. A Adesão está vinculada a um procedimento licitatório prévio, realizado por outro órgão, que gerou uma Ata de Registro de Preços e pode ser utilizada por outros órgãos da mesma esfera ou esfera inferior.
Merece destaque o trecho da denúncia lida pelo apresentador: “É legal, mas quando usada em larga escala, principalmente em área com grande concorrência” (min.41). O próprio apresentador cita que a área de medicamentos é uma área de grande concorrência, o que demonstra que a adesão é um meio adequado para suprir a demanda do Município.
Portanto, há uma licitação prévia, através da modalidade pregão, possibilitando a ampla concorrência, ocasião em que é registrado um vencedor, que pode contratar com outros órgãos. Não há qualquer irregularidade, dúvida ou problema em se proceder com a adesão, sendo um procedimento legal como informado na veiculação da denúncia, que, repita-se, não aponta qualquer ilegalidade, mas apenas levanta questionamentos que não foram previamente encaminhados à Administração de Sumé para serem esclarecidos.
- Sobre as Obras e a Identificação da Empresa no TCE
Quanto ao questionamento sobre a empresa responsável por obras de engenharia (Concorrências nº 004/2025 e 005/2025), esclarecemos, inicialmente que o que indica em que área a empresa pode ou não atuar são as atividades em seu Contrato Social ou no CNPJ, e no presente caso, a empresa está rigorosamente enquadrada no objeto das concorrências supramencionada e sua ficha cadastral na Receita Federal e contrato social comprovam que ela possui atividades de engenharia e construção civil (CNAEs 41.20-4-00, 42.13-8-00, entre outros). A empresa é plenamente apta e legalizada para realizar obras de engenharia, mesmo que em sua razão social, citasse o ramo de alimentos, o que não é o caso.
A divergência de nome no portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB) é um erro técnico de processamento do sistema, que não dispõe da função de atualização do nome empresarial. Uma simples consulta prévia, antes da veiculação da reportagem, no site da Receita Federal, digitando o CNPJ citado na matéria (41.601.884/0001-17) demonstraria que o nome empresarial atual da empresa é AL SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA., e que as atividades previstas no CNPJ da empresa são compatíveis com o objeto das licitações.
Os documentos que constam no TCE/PB (Doc 143602/25 e 143606/25) e na plataforma eletrônica onde as concorrências transcorreram (www.licitanet.com) comprovam ainda que a empresa se encontra devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e que possui em seu quadro técnico, Engenheiro Civil responsável, tendo apresentado atestados de capacidade técnica e operacional compatíveis com as exigências dos Editais, comprovando experiência anterior na execução de obras similares.
Outro ponto que merece ser destacado, e que não foi verificado previamente, é o fato de que os processos ocorreram de forma transparente na plataforma Licitanet, contando com nove empresas participantes na Concorrência nº 004/20251 e 13 empresas participantes na Concorrência nº 005/2025.
Dever ressaltar que no caso da Concorrência n° 004/2025, o valor orçado era de R$ 224.909,82, e o valor contratado é de R$ 207.000,00, representando uma redução cerca de 8%, ao passo que o valor da Concorrência n° 005/2025 estava orçado em R$ 1.804.699,07 e foi contratado pelo valor de R$ 1.347.000,00, representando uma econômia de cerca de R$ 457.699,07, ou seja, mais de 25% de redução em relação ao valor orçado.
Portanto, a alegação de que não houve concorrência ou que a empresa participou sem concorrentes não encontra qualquer respaldo.
As concorrências citadas foram devidamente publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Diário Oficial do Estado da Paraíba, Jornal de Circulação A ‘União’, Portal da Transparência Municipal e no Mural de Licitações do TCE/PB, possibilitando a participação de qualquer interessado.
A Prefeitura de Sumé-PB reitera que todos os processos estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência e nos sistemas de licitação eletrônica (https://www.licitanet.com.br/) e Tramita do TCE/PB (www.tce.pb.gov.br), onde podem ser verificados todos os atos das concorrências em questão, inclusive atas, documentos de habilitação e propostas.
Por fim, a Administração Municipal lamenta a propagação de informações parciais e incompletas que visam apenas confundir a opinião pública, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos, em especial quando consultada previamente, o que não ocorreu no presente caso, onde o portal que veiculou a denúncia, transferiu para o município o ônus de prestar esclarecimentos, sem que tenha sido solicitado qualquer informação oficial antes da veiculação dos fatos, possibilitando o contraditório e o pleno esclarecimento dos questionamentos no momento da veiculação da denúncia.






