A Polícia Federal sugeriu, nesta terça, ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que autorize agentes a permanecerem em tempo integral dentro da casa de Jair Bolsonaro, como forma de garantir que o ex-presidente não tentará fugir da prisão domiciliar a que está submetido em Brasília.
Mais cedo, nesta terça, Moraes autorizou o reforço do policiamento para garantir que Bolsonaro não escape da prisão, mas não chegou a entrar em detalhes sobre o método de vigilância.
Foi aí que a PF decidiu sugerir a medida como forma de garantir a eficácia da prisão domiciliar. “Como alternativa a essa medida — e maneira de garantir a efetividade da medida (manutenção da prisão domiciliar) –, seria imperiosa a determinação para uma equipe de policiais permanecer 24h no interior da residência”, diz o texto assinado pelo chefe da PF, Andrei Rodrigues.
Moraes decidiu ouvir a PGR sobre a sugestão. A PF também já começou a organizar a vigilância ao ex-presidente com homens da Secretaria Nacional de Políticas Penais para que agentes da Polícia Penal Federal realizem o trabalho.
Na decisão em que autorizou o reforço de segurança, Moraes citou Eduardo Bolsonaro e ações organizadas para impedir que o ex-presidente seja julgado no STF por liderar a trama golpista.
Leia o ofício:
“Senhor Ministro,
1. Cumprimentando-o, e em atenção à manifestação da Procuradoria-Geral da República
(ASSCRIM/PGR N. 1214491/2025), em que consta sugestão para que seja recomendado formalmente à Polícia Federal
que “destaque equipes de prontidão em tempo integral para que se efetue monitoramento em tempo real das medidas
de cautela adotadas, adotando-se o cuidado de que não sejam intrusivas da esfera domiciliar do réu, nem que sejam
perturbadoras de suas relações de vizinhança”, cumpre-nos apontar as seguintes considerações.
2. Conforme contatos preliminares mantidos com a SEAPE/DF, responsável pela execução do
monitoramento eletrônico determinado, embora este seja realizado “on line”, o que permitiria, em tese, a geração de
alertas em tempo real, o equipamento opera por meio de “chip” e depende de sinal de operadora de telefonia para
tanto, sendo possíveis falhas, ou mesmo interferências deliberadas para retardo da detecção de violações das condições
impostas ao custodiado. Nestes casos, as violações somente seriam informadas por relatório aos operadores do sistema
após o retorno do sinal, o permitiria tempo hábil para que o custodiado empreendesse uma fuga. Nesse sentido, o
monitoramento eletrônico, mesmo com equipes de prontidão em tempo integral, não constitui medida impeditiva à
fuga do custodiado, caso este tenha tal intenção, uma vez que tal modalidade é adequada somente partindo-se da
premissa de que seria de seu interesse a manutenção dessa modalidade menos gravosa de custódia.
3. Dessa forma, havendo, em tese, intenção de fuga, necessário o acompanhamento in loco e em tempo integral das atividades do custodiado, e do fluxo de veículos na residência e de vizinhos próximos, únicas medidas
hábeis a minimizar, de forma razoavelmente satisfatória, tais riscos.
4. Tais medidas, cumpre apontar, exigiriam o destacamento de vários servidores para atuarem física e
ostensivamente no condomínio em que reside o custodiado, e nos seus acessos, não sendo possível, portanto, data
maxima venia, e do ponto de vista estritamente operacional, tal atuação com as condicionantes estabelecidas pela
Procuradoria-Geral da República. Referida ação, para garantir eficácia, demandaria uma fiscalização minuciosa, por
exemplo, de todos os veículos que saíssem do condomínio, o que poderia gerar um grande desconforto, em
contrassenso ao que propõe a PGR. Como alternativa a essa medida, e maneira de garantir a efetividade da medida
(manutenção da prisão domiciliar) seria imperiosa a determinação para uma equipe de policiais permanecer 24h no
interior da residência, como há precedentes (Caso Juiz Nicolau dos Santos Neto).
5. Isto posto, no sentido de apresentar possibilidades de atuação para mitigação de riscos, e tendo em
vista as atribuições institucionais, considerando tratar-se de preso da Justiça Federal, foi estabelecido contato nesta
data com a SENAPPEN para tratativas acerca de apoio para execução do incremento da segurança, tendo sido
preliminarmente acordada, em caso de determinação judicial neste sentido, a atuação de efetivos da Polícia Penal
Federal para sua execução, em coordenação com a Polícia Federal.
6. Feitos os esclarecimentos julgados oportunos, encaminho a Vossa Excelência para análise e deliberação.
Respeitosamente,
Com Veja