O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) o projeto de lei que atualiza a Lei de Cotas. Entre as alterações, estão a mudança do mecanismo de ingresso de cotistas ao ensino superior, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas.
O texto foi aprovado pelo Senado em outubro. Os senadores aprovaram o projeto da forma como ele passou pela Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, o texto diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Além disso, prevê que o sistema de cotas deverá ser avaliado a cada dez anos.
Outra mudança na lei tem a ver com a instituição de um novo mecanismo para o preenchimento das cotas. Em vez de os cotistas concorrerem somente às vagas estipuladas para seu subgrupo (pretos, pardos, indígenas etc.), eles concorrerão às vagas gerais de ampla concorrência. Se não alcançarem a nota para o ingresso, a pontuação será usada para que eles concorram às vagas reservadas ao subgrupo, dentro da cota global de 50%.
Principais pontos da lei
• reserva de 50% para negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência egressas de escolas públicas;
• inclui os quilombolas nas vagas destinadas às cotas;
• reduz a renda familiar per capita para um salário mínimo;
• os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas;
• A proposição também fixa avaliação do programa de cotas a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.
O texto também propõe que os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social tenham prioridade no recebimento de auxílio estudantil. Além disso, prevê ampliar as ações afirmativas aos programas de mestrado e doutorado nas instituições federais de ensino.
Outra providência é que, após três anos da divulgação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dos resultados do Censo, o Poder Executivo adote uma metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população das unidades da Federação.
Atraso na avaliação da lei
A Lei de Cotas foi sancionada em 2012, com a condição de que seria revisada em dez anos após a sanção, ou seja, em 2022. No entanto, o Congresso resistiu à análise da matéria devido ao ano eleitoral, por receio de haver retrocessos na medida.
R7