O governo estuda aumentar dos atuais 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e prevê criar subcotas para mulheres da mesma raça. A intenção é entregar um novo projeto de Lei de Cotas no serviço público ainda este ano, já que a atual legislação que trata do assunto expira em junho de 2024.
A Lei 12.990, implementada em 2014, estabeleceu que 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais devem ser destinadas às pessoas negras. O critério inclui os que se autodeclaram pretos e pardos, de acordo com a definição usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O próprio texto determina que a política deverá ser revisada dentro do prazo de dez anos, prazo que será completado no ano que vem.
Um grupo de trabalho envolvendo diversos ministérios foi criado para discutir a revisão da lei. Está em estudo também a instituição de critérios para balizar os parâmetros fenotípicos em bancas de heteroidentificação. O fenótipo está relacionado ao conjunto de traços físicos do indivíduo, como a cor da pele e o cabelo.
O processo de heteroidentificação é um procedimento utilizado para identificar a etnia/racialidade de uma pessoa, por meio da avaliação de um terceiro. O método é utilizado na maioria dos concursos, sobretudo, nas instituições federais, com o objetivo de evitar fraudes de candidatos que não poderiam utilizar as cotas raciais.
“Entendemos que é preciso fortalecer as comissões [que fazem o processo de heteroidentificação]. Para isso, o Ministério da Educação está realizando estudos a respeito do trabalho realizado por essas comissões, além de estar em contínuo diálogo com os diferentes movimentos sociais e segmentos acadêmicos”, disse à reportagem a pasta chefiada por Camilo Santana.
Indígenas, ciganos e mulheres negras
Outra possibilidade discutida é contemplar a entrada da população dos povos indígenas, ciganos e outras minorias, assim como uma previsão de subcotas para mulheres negras. Nesse caso, há a análise de que não pode apenas reduzir à questão de raça e, sim, abordar também a classe. Dessa forma, pensar em mães com ou sem filhos, condições financeiras das candidatas e afins.
Segundo Delton Felipe, diretor da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros (ABPN), apesar de uma década de existência, a lei de cotas ainda não atingiu os efeitos desejados.
“Precisamos avançar no percentual de vagas, provavelmente sim, mas o que estamos sugerindo são dispositivos para garantir a efetividade da política. É claro que avançamos de 2014 para cá, mas se a gente tivesse efetividade nesses 20% [de reserva para pessoas negras], teríamos avançado muito mais na política”.
Para Delton, a nova lei de cotas deve ter dispositivos que impeçam manobras administrativas que impossibilitem a efetivação da reserva. Em quase dez anos, o percentual de pessoas negras no serviço público (efetivos, temporários e comissionados) era de 37,3%. Em 2023, esse número chegou perto dos 40%, segundo os últimos dados do Observatório do Pessoal.
O Ministério de Gestão e da Inovação em Serviço Público espera concluir um guia referencial que vai estar disponível para órgãos e entidades públicas que tiveram suas solicitações de concursos autorizadas neste ano, com as regras da Lei de Cotas.
“Estamos trabalhando para não deixar vácuo na legislação, pois vamos abrir diversos concursos e queremos garantir a inclusão de pessoas negras no serviço público e em cargos altos para ter esses olhares, para fazer outras pessoas verem a importância do assunto nas políticas públicas”, afirma a ministra Esther Dweck.
Trâmites
Após a apresentação do projeto pelo Executivo, o texto será enviado ao Congresso Nacional para apreciação dos parlamentares. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação que pede que seja fixado prazo para que os congressistas façam a revisão da Lei de Cotas. A ação foi apresentada pelo Partido Verde, que pediu à Corte que fixe o prazo de um ano para legislar sobre a matéria.
Cotas em cargos de liderança
Em março, o presidente assinou um decreto com implementação de um programa que reserva até 30% de vagas em cargos de comissão e funções de confiança na estrutura do Poder Executivo, incluindo administração direta, autarquias e fundações.
“Apesar de ocupar o posto de segunda maior nação negra do planeta [depois da Nigéria], o Brasil ainda não acertou as contas com o passado de 350 anos de escravidão. Apesar de todos os esforços e avanços, este país ainda tem uma imensa dívida histórica a resgatar”, disse o presidente Lula, em março.
As cotas serão para os Cargos Comissionados Executivos (CCE), que são de livre nomeação, e as Funções Comissionadas Executivas (FCE), que também são de livre nomeação, mas exclusivas para servidores concursados. Segundo o governo, o decreto estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2026 para que a administração pública federal alcance os percentuais mínimos de reserva de vagas estipulados.
R7