EXCLUSIVO: O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a permanência do vereador Doutorzinho na presidência da Câmara Municipal de Taperoá. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação nº 86.073, ao negar provimento ao agravo regimental apresentado por Ailton Paulo de Souza.
No voto, o ministro reafirmou o entendimento consolidado pelo STF de que é permitida apenas uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo nas mesas diretoras dos legislativos municipais, estaduais e distrital. Segundo a decisão, Ailton Paulo de Souza já havia exercido a presidência da Câmara de Taperoá nos biênios 2021/2022 e 2023/2024 e buscava garantir judicialmente um terceiro mandato consecutivo.
Dias Toffoli destacou que a pretensão contraria a jurisprudência consolidada da Suprema Corte, que passou a vedar reconduções sucessivas além de uma única reeleição, em observância aos princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder.
Ao analisar o caso, o relator ressaltou que o entendimento firmado pelo STF possui efeito vinculante e deve ser observado por todos os tribunais do país. Com isso, foi mantida a decisão que impediu a continuidade de Ailton Paulo de Souza na presidência da Câmara e, consequentemente, assegurada a permanência do vereador Doutorzinho no comando do Poder Legislativo de Taperoá.
A decisão representa mais um capítulo da aplicação da jurisprudência do Supremo sobre os limites de reeleição para cargos das mesas diretoras das câmaras municipais, reforçando a obrigatoriedade do respeito à alternância de poder nos legislativos brasileiros.
No processo, o presidente da Câmara, George Pereira de Sousa, conhecido como Doutorzinho, teve sua defesa conduzida pelo advogado Danilo Luiz Leite.
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