A aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que ainda não fizeram a comprovação de vida em 2017 devem ficar atentos. O prazo para provar ao INSS que estão vivos termina nesta quarta-feira (28). Quem não fizer isso no prazo pode ter o pagamento suspenso. Na Paraíba, conforme dados apurados no dia 8 de fevereiro, pelo menos 70 mil pessoas ainda não haviam comparecido ao instituto para informar que está vivo.
O prazo inicialmente era 31 de dezembro, mas foi prorrogado até 28 de fevereiro. Até o começo deste mês, 3,2 milhões de segurados (cerca de 10% do total) ainda não haviam feito a comprovação.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 34 milhões de beneficiários têm que procurar o banco em que recebem o benefício e apresentar um documento de identidade com foto (RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, etc). Algumas instituições financeiras estão utilizando a tecnologia de biometria para realizar o procedimento nos terminais de autoatendimento.
Todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos em conta corrente, conta poupança ou cartão magnético devem provar que estão vivos uma vez por ano.
Saiba mais como esse procedimento funciona:
1 – Onde fazer a prova de vida?
O aposentado ou pensionista deve ir diretamente ao banco onde recebe o benefício. Não é preciso ir a uma agência do INSS.
2 – Que documentos levar?
É preciso levar um documento com foto (RG, carteira de trabalho ou carteira de motorista, por exemplo). Alguns bancos também fazem a comprovação usando o sistema de biometria (uso da impressão digital) nos caixas eletrônicos, de acordo com o governo.
3 – E quem não pode ir à agência?
Quem não pode ir às agências do banco por causa de doença ou dificuldade de locomoção pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Porém, antes disso, é preciso cadastrar esse procurador junto ao INSS (leia abaixo como funciona).
4 – Como cadastrar um procurador no INSS?
O procurador deve ir a uma agência da Previdência Social fazer o cadastro. É preciso apresentar uma procuração assinada pelo beneficiário do INSS (há um modelo disponível na página do INSS) ou registrada em cartório, se o beneficiário não for alfabetizado; um atestado médico emitido nos últimos 30 dias comprovando que o aposentado ou pensionista não pode se locomover ou tem uma doença contagiosa; documentos de identificação do beneficiário e do procurador. Uma vez cadastrado, o procurador tem seu registro válido por 12 meses. No último mês, precisa renovar seu cadastro.
5 – E quem mora ou está fora do Brasil?
Quem está ou mora no exterior pode fazer a comprovação usando um procurador, por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou preenchendo o Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Previdência.
6 – O que acontece se não fizer a comprovação?
Segundo o INSS, o pagamento do benefício poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco. Para regularizar a situação, é necessário ir à agência bancária pagadora.
Confira as 17 cidades do Cariri;
Municípios
Boqueirão 434
Cabaceiras 42
Camalaú 7
Congo 86
Gurjão 22
Livramento 106
Monteiro 1019
Ouro Velho 61
Prata 15
São João do Cariri 35
São José dos Cordeiros 12
São Sebastião do Umbuzeiro 16
Serra Branca 448
Sumé 499
Taperoá 281
Alcantil 35
Paraíba Mix
Com Informações do Portal Correio