
A professora Cristina França, líder sindical da categoria na cidade de Serra Branca tem abraçado uma luta ao lado de diversos professores pelo direito de receber o rateio dos recursos do Fundeb, assim como vem acontecendo em diversos outros municípios da região e de todo Brasil.
A Lei Federal nº 14.113/2020 exige um cumprimento mínimo de 70% dos recursos do Fundo do Desenvolvimento da Educação Básica entre os profissionais no efetivo exercício do magistério. Na região cidades como Sumé, Soledade e outras já deram o justo reconhecimento aos profissionais do magistério.
Em Serra Branca uma comissão de professores foram inicialmente a Câmara Municipal para falar desse direito que a categoria tem e até o momento foi negado.
A professora Cristina França revelou que tem custado acreditar que Serra Branca neste ano de 2021 tenha gastado tanto com Educação, principalmente com remuneração de professores. Ela lembrou que a educação da cidade receberá do FUNDEB até o final de dezembro 2 milhões de reais a mais do que o ano passado.
“As escolas estavam fechadas, os professores estavam trabalhando com internet e equipamentos próprios e não receberam nenhum reajuste salarial. Ao contrário, cortaram qualquer hora-aula a mais nos contracheques dos colegas professores, mesmo eles cumprindo carga horária maior. Outras cidades como Sumé gratificaram seus professores com 100% de salário nestes últimos meses. Aqui fica a incógnita: como foi gasto o dinheiro do FUNDEB?”, perguntou a professora.

COMO SE DÁ O RATEIO AS CHAMADAS “SOBRAS” DO FUNDEB
Quando um governo não executa o mínimo previsto do Fundeb para o pagamento de profissionais da educação até o mês de dezembro, ele corre o risco de cometer uma ilegalidade e ser punido por isso. Uma prática utilizada pelos governos estaduais e municipais para atingir o percentual é pagar um abono salarial aos profissionais, rateando sob regras instituídas no próprio estado ou município. Mas não deveria haver sobra, afinal, se sobrou é porque não houve planejamento para incluir esta verba como remuneração permanente.
Excepcionalmente no ano de 2021, pela impossibilidade de conceder aumento salarial imposto pela LC 173/2020, o aumento do Fundeb de alguns estados e municípios pode gerar uma “sobra”.
O que muitas gestões aparadas pela lei estão fazendo é que quando houver “sobra”, esta deve ser paga em forma de abono para todos os profissionais da educação.
Em diversas cidades do Brasil, prefeitos e secretários de educação que não estão dispostos a cumprir essa medida já estão sendo denunciados na justiça por crime de improbidade administrativa.
Paraíba Mix