
EXCLUSIVO: A Diretoria de Auditoria e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba pediu a IMEDIATA SUSPENSÃO do Pregão Presencial N 00018/2021 da Prefeitura Municipal de Taperoá, que teve por objetivo a contratação de serviços de transportes diversos. O fato iniciou com uma denúncia feita por um licitante que alegou irregularidades no referido certame licitatório. De forma ágil, evitando assim maiores danos, a auditoria do TCE/PB pediu pela imediata suspensão do mesmo.
A auditoria do TCE aponta que no processo realizado pela Prefeitura de Taperoá verifica-se que a data informada no aviso de publicação, em 21/07/2021, para abertura das propostas, que seria em 26/07/2021, é inferior ao prazo determinado no artigo 4º, V, da Lei 10.520/02, que determina um prazo não inferior a 08(oito) dias úteis da publicação do aviso. E no ocorrido entre a data de publicação no DOE, 21/07/2021, e a data para abertura das propostas, 26/07/2021, teve apenas, 03 dias úteis.
“De fato a situação observada apresenta características de falta transparência da Administração e restrição ou frustração ao caráter competitivo da licitação. O aviso de publicação com prazo tão exíguo para apresentação das propostas, além de infringir a legislação, impõe aos pretensos licitantes um grau de dificuldade ainda maior para preparação da documentação e de suas propostas para participar efetivamente da disputa na sessão do pregão” diz trecho da decisão.
Por fim, a auditoria sugere a suspensão do pregão presencial e a realização de um novo procedimento dentro da lei e previamente informada a corte.
“Assim, esta Auditoria, sugere, com fulcro no artigo 195, § 1º do Regimento Interno desta Corte, a emissão de MEDIDA CAUTELAR para determinar a suspensão imediata do pregão presencial nº 018/2021, na fase em que se encontrar, para que seja realizada nova sessão pública, com nova data marcada, publicada em imprensa oficial, e devidamente informada ao TCE-PB, conforme exige a RN 09/2016, atendendo o prazo mínimo, entre a publicação e data de abertura das propostas, que está estabelecido na lei 10.520/02, artigo 4º, V”, finaliza.
Confira um trecho do documento:

Nossa reportagem tentou entrar em contato telefônico com o Prefeito da cidade, George Farias para comentar sobre a decisão, mas as tentativas não obtiveram sucesso. Por email, a Prefeitura Municipal também foi comunicada e tem espaço garantido para oferecer esclarecimento ou qualquer posicionamento sobre o fato.
Paraíba Mix