MPF pede bloqueio de bens do ex-prefeito de Camalaú por improbidade

O Ministério Público Federal pediu nesta quinta-feira, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Camalaú Jacinto Bezerra.

A decisão foi confirmada hoje após despacho da Procuradora da República Dra. Janaína Andrade de Souza em  resposta à uma ação civil impetrada relativa à obras realizadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento  da Educação- FNDE.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa é movida em face de Jacinto Bezerra da Silva, ex- prefeito da edilidade, imputando-lhe a prática dos atos de improbidade previstos nos artigos 9º, I, XI e XII, 10, I, II, X, X, XI e XII, e 11, I, da Lei 8.429/92.

De acordo com a denúncia, durante a gestão de Jacinto Bezerra da Silva, o Município de Camalaú firmou o Convênio n. 29824/2014 com o Ministério da Educação com o objetivo de construir um espaço educativo com 06 (seis) salas  de aula na Escola Municipal Francisco Chaves Ventura.

Ocorre que, mesmo repassada a íntegra dos recursos pela União ao Município, e tendo este pago à empresa  contratada todo o valor do ajuste, há pendências que comprometem a boa execução e a plena realização do objeto   pactuado.

Diante do exposto, o Ministério Publico Federal manifestou-se já favoravelmente ao pleito de decretação da cautelar  de indisponibilidade de bens do ex prefeito, e demais réus nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei 8.429/92. A íntegra da decisão pode ser conferida através de consulta processual no endereço: https://pje.jfpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
sob o Número: 0800129-92.2018.4.05.820

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