O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou, nesta quinta, a perda do mandato da deputada Carla Zambelli.
A decisão foi proferida após a Câmara rejeitar a cassação da parlamentar na noite desta quarta-feira, quando o plenário não atingiu o número suficiente de votos para tirar o mandato da bolsonarista, que foi condenada pelo STF e está presa na Itália.
Além da perda do mandato, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse do suplente da deputada agora cassada em até 48 horas.
O ministro também solicitou a Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, que convoque o Plenário Virtual do colegiado para referendar sua decisão nesta sexta-feira, entre 11h e 18h.
“A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambeli ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal (“Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:; VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”), pois a sentenciada foi condenada por este STF, e transitado em julgado em 7/6/2025 conforme certidão elaborada pela Secretaria Judiciária desta Suprema Corte”, diz Moraes na decisão.
“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, segue o ministro.
Moraes diz no despacho que é o Judiciário quem determina a perda de mandato de parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Ao Parlamento, portanto, resta apenas a missão homologatória da decisão.
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz Moraes.
Carla Zambelli foi condenada pelo STF a 10 anos de prisão e 200 dias-multa — o valor do dia-multa equivalente a 10 salários-mínimos nacionais — pelos crimes de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático qualificada pelo prejuízo econômico. A Corte também determinou a perda do mandato.
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