Tribunal de Justiça sequestra mais de R$ 49 mil de prefeitura do Cariri

Mais 10 prefeituras paraibanas tiveram valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sequestrados por determinação do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, para o pagamento de parcelas em atraso de precatórios.

Os despachos serão publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (1). Com o número, já são 34 as prefeituras que sofreram restrições, em outubro, por descumprirem acordo para a quitação de precatórios.

O desembargador Joás de Brito apreciou os processos administrativos referentes aos municípios de várias cidades.

No Cariri, no município de Prata, o valor sequestrado soma R$ 49.567,92. As demais cidades que também tiveram valores sequestrados foram: Remígio, que registra a maior quantia (R$ 98.284,51), Passagem (R$ 17.943,14), Fagundes (R$ 15.456,67), Bananeiras (R$ 52.694,53), Cuité (R$ 79.392,78), Serra da Raiz (R$ 30.399,31), Santa Cruz (R$ 22.164,18), São José de Piranhas (R$ 55.932,06) e Junco do Seridó (R$ 35.320,71).

Em harmonia com parecer do Ministério Público, a medida adotada pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e III, do ADCT.

Estes estabelecem que, se os recursos para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente; e à União, reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na conta especial.

Paraíba Mix

Com MaisPB

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