Tribunal de Contas considera legal a indicação de Alanna Galdino para conselheira

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba considerou, por maioria, em sessão realizada nesta quarta-feira (23), dentro da legalidade da indicação de Alanna Galdino para compor a Corte de Contas na condição de nova conselheira. A posse chegou a ser questionada pelo Ministério Público de Contas, que levantou dúvidas sobre se ela atendia aos requisitos para ocupar o cargo.

“Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar num mérito improcedente à representação, rejeitar declaração de nulidade do ato de nomeação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia, rejeitar declaração de nulidade do ato de nomeação pelo Governador do Estado da senhora Alana Camila dos Santos Vieira, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia, encaminho esta decisão aos autos do processo administrativo, 019-0725, e determinando o arquivamento desta representação. É assim que voto”, pontuou o relator do processo, Nominando Diniz.

Durante o voto, o relator mencionou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de uma medida judicial anterior que havia barrado a nomeação de Alanna. A decisão considerou que não cabe ao Judiciário interferir na condução de processos legislativos.

“Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, afirmou.

O voto do relator foi seguido pelos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, André Carlo Torres. O conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias divergiu e votou pela procedência da representação.

Pronunciamentos

Durante a sessão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), Marcílio Toscano, destacou: “A auditoria apontou evidências robustas de que a interessada não comprovou o requisito objetivo de mais de 10 anos de exercício ou efetiva atividade profissional de nível superior nas áreas exigidas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou em administração pública. Os indícios colhidos pela auditoria apontam para a inexistência de efetivo exercício no local de trabalho declarado no currículo, suscitando, possivelmente, a prática de improbidade administrativa, consubstanciada na potencial figura de servidor fantasma.”

“Essa comprovação é basilar para a posse no cargo”, observou o procurador-geral.

Em seguida, a defesa de Alanna, liderada pelo advogado Solon Benevides, questionou as provas contidas na auditoria. “Com todo respeito a esses formulários, mas eles não servem de quase prova alguma. As provas existentes no processo são as informações fornecidas pela Seplag (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão), pela Sead (Secretaria de Estado da Administração). Isso sim são provas, não ilações da própria auditoria.”

O MPC, porém, pontuou: “O extenso relatório da auditoria não se baseia nunca em formulário inquisitoriais. E complementa essa informação o fato de que uma extensa “busca informática” corrobora as informações dos autos”.

O procurador-geral do estado, Fábio Brito, também se pronunciou na sessão e defendeu que “quando a escolha da indicação é feita pela Assembleia, a Constituição não exige a aprovação pelo governador”. Assim, “coube ao governador, apenas e tão somente, a formalização da nomeação de Alanna”.

Com MaisPB

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