TRE-PB confirma decisão da Justiça Eleitoral em primeira instância e mantém mandato do prefeito de Areia de Baraúnas

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Areia de Baraúnas, Antônio Gerônimo Duarte Macêdo, conhecido como Toinho Macêdo. O julgamento foi realizado durante a 46ª Sessão Ordinária da Corte, na última segunda-feira (29).

Por sete votos a zero, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, rejeitando o recurso e confirmando a decisão proferida pela 65ª Zona Eleitoral, em Patos, no âmbito do processo nº 0600487-68.2024.6.15.0028.

A ação foi proposta pela Coligação “Por Amor a Areia de Baraúnas”, que alegava suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Entre os pedidos estavam a cassação dos registros de candidatura dos investigados, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa.

O principal elemento apresentado pela acusação era uma gravação ambiental feita no interior de uma residência, que supostamente registraria a entrega de dinheiro em troca de votos.

Durante o julgamento, os magistrados entenderam que a gravação foi realizada em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores, configurando prova ilícita. Com isso, também foram desconsideradas as provas derivadas desse material, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao final do julgamento, o TRE-PB formalizou a decisão, rejeitando a preliminar sobre a licitude da prova e, no mérito, negando provimento ao recurso, em harmonia parcial com o parecer oral do Ministério Público Eleitoral.

A decisão do TRE-PB confirma a sentença proferida em 24 de março de 2025 pela juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral, que havia acolhido a preliminar de ilicitude da gravação ambiental e julgado improcedente a AIJE.

PARAÍBA MIX

Com PatosOnline

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