O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (17), a cassação dos mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e da vice-prefeita, Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União), eleitos nas eleições de 2024. O recurso julgado nesta manhã foi impetrado pela defesa e rejeitado por unanimidade pelo colegiado.
O caso foi relatado pelo juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. O magistrado determinou que sejam realizadas novas eleições de forma direta, pelo voto popular. Durante o período de vacância, o Poder Executivo Municipal será exercido pelo presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto (AVANTE).
No voto, Keops afirmou que os fatos apurados durante a investigação foram constatados através da “potencialidade de alteração do resultado eleitoral” e, “principalmente, pela violação dos princípios que regem a lisura, a normalidade e a legitimidade do processo democrático, como a paridade de armas e a liberdade do voto”.
“A votação dos eleitos não tem o condão de convalidar as práticas ilegais, que, por sua natureza e impacto na moralidade e na integralidade das eleições, justificam as sanções impostas. Reitere-se que as práticas verificadas nos autos não apenas comprometeram a legitimidade das eleições, mas também minam a confiança da sociedade no sistema democrático e nas instituições responsáveis pela organização e fiscalização do processo eleitoral”, assinalou.
Ao concluir a leitura do voto, Keops de Vasconcelos chamou o risco para a inserção do crime organizado nas eleições.
“Este Tribunal não pode fechar os olhos para o crescente avanço das facções criminosas nas eleições, com a infiltração de agentes do crime no serviço público, mediante a assunção de cargos públicos comissionados ou por eleição. Um Estado dominado pelas facções criminosas se torna instrumento para o indesejável controle social e a desqualificação dos valores mais caros a um Estado democrático de direito, quais sejam as liberdades individuais, a soberania popular, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político”.
O desembargador Aluízio Bezerra Filho abriu divergência. Os demais integrantes, Rodrigo Clemente de Brito, Helena Fialho, Renata Barros e o presidente da Corte, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho.
Manifestação da Procuradoria Eleitoral
O procurador Regional Eleitoral, Renan Paes Félix, se manifestou pelo desprovimento do recurso por parte do prefeito André Coutinho e o vereador Márcio Alexandre, mas deu parecer ao recurso da vice-prefeita Camila Holanda, por entender que ela não participou diretamente dos fatos.
Ele ainda destacou a presença do crime organizado no processo das eleições municipais de 2024, em Cabedelo.
“Influenciar o povo por meio de empregos públicos, essa aliança entre facções e gestão municipal, gera uma situação de insegurança para a população, o que a prefeitura oferece são cargos para partes, presos e lideres da facção. A facção exerce controle sobre comunidades, restringindo a liberdade de campanha e a livre manifestação de vontade dos eleitores. Um cidadão residente em uma comunidade, por exemplo, pode sentir-se inibido de expressar sua preferência eleitoral, caso isso contrarie os interesses da facção que domina a área, agindo com violência”, disse Renan.
“A compra de votos, por sua natureza, é usualmente realizada de forma clandestina, com dinheiro em espécie. Neste caso, contudo, foram apresentadas conversas em dispositivos eletrônicos, evidenciando o envio de PIX acompanhados de comprovantes de votação”, acrescentou.
O que disseram as defesas
Além da perda dos mandatos, a sentença declara a inelegibilidade, por oito anos, do prefeito e da vice, bem como ex-prefeito Vitor Hugo Peixoto Castelliano. Um dos principais elementos considerados pela juíza Thana Michelle na decisão foi envolvimento da gestão municipal com uma facção criminosa.
A decisão original foi proferida pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, com base em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Responsável pela defesa de André, o advogado Walter Agra pediu atenção a produção de provas em relação a essa investigação.
“Essas provas foram trazidas de uma ação penal e não de um inquérito onde a prova é exclusivamente judiciária, onde essa prova ainda não foi submetida ao contraditório. E por falar em prova, apresenta-se agora, a preliminar de nulidade das provas. A primeira delas é da prova emprestada, para que se tenha válida uma prova emprestada, necessário se faz que as partes tenham participado da sua produção. Isso não ocorreu porque a originalidade das provas não estavam lá, as escutas não estavam lá, nada”, relatou.
O advogado Rodrigo Farias, que representa a defesa da vice-prefeita, Camila Holanda (PP), afirmou que é preciso ter “respeito a vontade do eleitor”.
“Precisamos, e aqui é a função da defesa, chamar a atenção da necessidade de ter coragem e de ser contra-majoritário para assegurar os valores do Estado democrático de direito. Não é só cautela. Essa ação do mandato exige respeito à vontade do eleitor (…) Nenhum fato liga André e Camila ao crime organizado, os fatos narrados não têm qualquer potencialidade eleitoral, a base da narrativa da inicial são de fatos fora do período eleitoral”, disse.
Com MaisPB






