STF: Toffoli derruba eleição de presidente da Câmara de Taperoá

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta terça-feira (21) a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia autorizado a eleição do vereador Ailton Paulo de Souza para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri paraibano.

A decisão do STF atendeu a um recurso apresentado pelo também vereador George Doutorzinho, que argumentou que Dr. Ailton estava assumindo o terceiro mandato consecutivo à frente do Legislativo Municipal — o que é vedado pela jurisprudência do Supremo. O ministro Toffoli acolheu a tese, citando precedentes das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que proíbem reeleições ilimitadas para o mesmo cargo da Mesa Diretora.

“Ao se permitir a reeleição sucessiva de Ailton Paulo de Souza ao cargo de presidente da Câmara Municipal ao terceiro biênio consecutivo, o ato reclamado implicou violação ao que estabelecido no julgamento das ADIs (…), que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da Mesa Diretora do Poder Legislativo”, decidiu o ministro.

Com isso, Toffoli determinou a cassação da decisão do TJPB e restabeleceu o entendimento do juízo de primeiro grau, que havia concedido liminar impedindo a candidatura de Ailton.

No fim do ano passado, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB, havia autorizado Ailton a participar da eleição da Mesa Diretora, marcada para o dia 1º de janeiro de 2025. No 1º grau, o juízo plantonista havia deferido liminar favorável ao pedido de indeferimento da candidatura. Insatisfeito, Ailton recorreu por meio de Agravo de Instrumento, buscando reverter a decisão — o que foi posteriormente derrubado pelo Supremo Tribunal Federal.

Com Blog do Wallinson Bezerra

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