STF segue Moraes e mantém suspensos 39 perfis de apoiadores de Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribnal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, 39 recursos apresentados por redes sociais contra a suspensão de perfis bolsonaristas. Todos os casos foram relatados pelo ministro Alexandre de Moraes. Há contas ligadas ao streamer Monark, ao blogueiro Allan dos Santos (que está foragido da Justiça) e aos jornalistas Rodrigo Constantino e Oswaldo Eustáquio (também foragido) e ao antigo Canal Terça Livre.

Alguns recursos envolvem as contas dessas pessoas, mas há outros sobre perfis em apoio a elas. As redes sociais que fizeram esses pedidos são o X, Twitter, Rumble e Locals. O Rumble é uma plataforma de vídeos, enquanto o Locals é mais próximo de um blog. Em janeiro deste ano, esta última rede deixou o Brasil em protesto às ordens de suspensão de perfis vindas do STF. Por decisão de Moraes, o X está suspenso no Brasil desde o último dia 30.

Acompanharam o relator na rejeição dos recursos os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, todos da Primeira Turma. O caso foi julgado no plenário virtual que se encerrou na última sexta, 6, mas os casos foram divulgados pela Corte nesta segunda, 9.

Um dos argumentos da decisão da Corte foi de que a ordem de suspensão dos perfis foi legítima. “Conforme tenho ressaltado, a liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade ara agressão”, diz o voto de Moraes, acompanhado pelos pares.

Outro ponto levantado pela Turma foi de que as plataformas, mesmo sendo as destinatárias das ordens de bloqueio, não são as titulares dos perfis. Por isso, não são elas que poderiam pedir para eles voltarem ao ar. “Na linha desse entendimento, não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo.”

Com Veja

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