O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2022, com o objetivo de permitir que todos os prefeitos eleitos em 2024, independentemente de estarem no primeiro mandato ou reeleitos, possam disputar novamente as eleições de 2028.
Na justificativa da emenda, Nogueira destaca a importância de garantir o direito à “derradeira reeleição” para todos os prefeitos e vice-prefeitos em exercício durante o período de transição entre a regra atual — que permite uma única reeleição consecutiva para mandatos de quatro anos — e a nova regra, que proibirá a reeleição e estenderá os mandatos para cinco anos.
“Solicito apoio à Emenda que apresento à PEC 12/2022, para permitir que todos os prefeitos eleitos em 2024 (em primeiro mandato ou reeleitos) possam concorrer nas eleições de 2028”, afirmou o senador. “Trata-se de período de transição entre a regra vigente, que prevê uma única reeleição para mandatos subsequente, com duração de 4 anos, para o novo regramento, no qual a reeleição para o mandato subsequente fica vedada e os mandatos são ampliados para 5 anos. Nesse sentido, considero que o direito à candidatura para a derradeira reeleição deve ser garantido a todos os Prefeitos e Vice-Prefeitos em exercício no momento da mudança da regra, independentemente de haverem ou não logrado reeleger-se nas eleições de 2024”, concluiu.
O que muda na regra
De acordo com o texto proposto para o Artigo 2º da PEC 12/2022:
Prefeitos eleitos em 2024, seja no primeiro mandato ou reeleitos, poderão disputar a reeleição em 2028.
O Presidente da República e governadores eleitos em 2026 também poderão se candidatar à reeleição, desde que não tenham exercido o mandato imediatamente anterior.
A partir de 2028, ficaria vedada a possibilidade de reeleição para prefeitos; para governadores e presidentes, a vedação passaria a valer a partir de 2030.
O mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2028 seria de seis anos; a partir de 2034, passaria a ser de cinco anos.
Com SaoRaimundo.com