O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou, nesta quinta-feira (7), o Ato Conjunto nº 01/2025, que estabelece novas diretrizes para garantir prioridade no andamento de processos judiciais envolvendo pessoas idosas, seja como partes ou como interessadas.
A medida deve dar mais agilidade aos processos judiciais que envolvem pessoas com mais de 60 anos.
O documento é assinado pelo vice-presidente do TJPB, desembargador João Batista Barbosa, que também coordena o Comitê de Atenção à Pessoa Idosa do Judiciário paraibano, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro dos Santos.
A medida atende à Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.
Prazos máximos para julgamento
Uma das principais determinações é o cumprimento de prazos específicos para a conclusão dos processos:
- Até 15 meses para sentenças no 1º grau de jurisdição;
- Até 24 meses para ações civis públicas que tratem de direitos difusos e coletivos de pessoas idosas.
Esses prazos devem ser respeitados levando em conta a complexidade e as particularidades de cada caso.
Ferramentas e fiscalização
O Ato também orienta os magistrados a utilizar o Painel Prioridade, disponível no PJe Visão+, que facilita a identificação e o acompanhamento dos processos que envolvem idosos. Além disso, reforça a necessidade de corrigir movimentações processuais indevidas, especialmente quando o movimento de suspensão não tiver sido registrado corretamente.
Papel dos advogados
Outro ponto importante é a recomendação para que os advogados indiquem, já na distribuição da ação, a prioridade legal nos casos em que a parte autora tenha 60 anos ou mais, conforme prevê o artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa.
Com Jornal da Paraíba