Na última sexta-feira (04) o advogado Drº Netinho Maracajá Medeiros, assessor jurídico da Prefeitura de São João do Cariri na gestão do ex-prefeito Marcone Medeiros esteve em contato com a imprensa para levar informações à população do município.
De acordo com o advogado o município de São João do Cariri na gestão do ex-prefeito Marcone Medeiros, promoveu uma ação judicial em face da União Federal, processo de nº 2005.34.00.013293-7, que tramitou na 14ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal, com objetivo de condenar a União a repassar a quantia equivalente aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pelo fato de que o Município deixou de receber, na vigência da Lei nº 9.424/96, por conta da estimação do Valor Mínimo Nacional por Aluno (VMNA) abaixo da média nacional.
Após todos os trâmites da instrução processual, a União foi condenada a repassar ao Município de São João do Cariri, a título de complementação do FUNDEF, a quantia de R$ 1.663.727,77 (Um milhão seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), correspondente à diferença entre o valor definido conforme os critérios estabelecidos no Artigo 6º, §1º da Lei 9.424/96.
Conforme cronograma de pagamento dos precatórios em 2015, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de Maio de 2015, a data provável de pagamento é no dia 10 de Dezembro de 2015.
Existe disposição legal que determina que os valores do FUNDEF, agora FUNDEB, não podem ser utilizados para outra finalidade senão aplicar na manutenção da educação, devendo ser aplicado exclusivamente na educação respeitando o limite mínimo constitucional de destinação de 60% deste valor para os professores, conforme as disposições contidas no Artigo 60 do ADCT e nas Leis de nº 9.424/96 (FUNDEF) e nº 11.494/07 (FUNDEB.)
O advogado e militante de oposição no município relatou que o grupo oposicionista está tomando todas as medidas administrativas cabíveis para que seja resguardado o direito constitucional dos professores que lecionaram no período 2001 a 2006, garantindo que os mesmos façam jus a sua remuneração.
“Espera – se, que a Administração Municipal de São João do Cariri der cumprimento fiel ao que determina a Constituição Federal e a Legislação Infra Constitucional” disse o advogado.
Encerrando, Drº Netinho disse que aguarda o bom censo da atual gestão sobre o assunto, mas caso não seja cumprido os dispositivos o mesmo estará buscando os mecanismos administrativos e jurídicos para que o poder executivo municipal faça valer o direito dos professores.
Paraíba Mix