Prefeitura de Juazeirinho sofre derrota no TJPB e continua a pagar taxa de iluminação

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Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou liminar da Prefeitura de Juazeirinho, que solicitava a suspensão da Lei Municipal nº 611/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores e que suspendeu a cobrança da contribuição da taxa de iluminação pública dos consumidores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (0800199-73.2015.8.15.0000), de relatoria do desembargador Fred Coutinho, foi apreciada na manhã desta quarta-feira (17) durante sessão ordinária da corte.

Ao negar o pedido, o desembargador entendeu pela ausência do fumus boni iuris, ou seja, não havia a possibilidade de que o direito pleiteado existisse no caso concreto.

“Para a concessão de liminar, devem coexistir e restar sobejamente demonstrados os requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periclum in mora”.

Ainda no voto, o relator entendeu a legitimidade da Câmara Municipal para aprovar a lei questionada pela edilidade, bem como o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, pela inexistência de reserva de iniciativa em matéria tributária, nas hipóteses de minoração ou revogação de tributo pela Lei, enquadrando o ato normativo na regra de iniciativa geral.

A prefeitura de Juazeirinho objetivava, no recurso, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 611/2015, que revogou a Lei nº392/2002, extinguindo, desta forma, a cobrança da contribuição de iluminação pública dos consumidores de energia elétrica da municipalidade.

Por Marcus Vinícius

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