Segundo os participantes, a cidade tem passado por intensas blitz da Polícia Militar dentro das ruas apreendendo apenas motocicletas , eles afirmam que do início do ano até agora já foram apreendidas mais de 200 motos e que essas Blitz só ocorrem em Sumé e não nas cidades vizinhas , um Vereador da cidade propôs na Câmara projetos para inibir estas práticas do Estado mas o projetos foram vetados pelos demais parlamentares e a feira pública da cidade que ocorre na segunda e é a principal fonte de movimentação na economia local está enfraquecida pois a população rural está sem transportes.
A População reivindica o que está exposto na Constituição Federal no Artigo 150 inciso IV que proíbe qualquer apreensão do Estado por atraso de pagamentos de tributos visando arrecadar dinheiro , Artigo este que é superior ao previsto no Código Nacional de Trânsito em seu Artigo 230 que permite que a Polícia recolha veículos com licenciamento atrasado , o que configura as apreensões um abuso inconstitucional contra a população.
Para cidades da Bahia e Pernambuco o Supremo Tribunal Federal já emitiu decisões favoráveis a população proibindo as apreensões abusivas em Blitz confirmando a Inconstitucionalidade do Artigo 230 do Código Nacional de Trânsito.