A subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva, ingressou, na tarde desta terça-feira (13), com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou o trancamento da principal ação da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT).
Na última sexta-feira (09), Mendes acatou o argumento de Coutinho e mandou parar as investigações. A defesa sustentou que a denúncia foi oferecida com base em delações premiadas. Para o Ministério Público Federal (MPF), essa tese não prospera.
A procuradora entende que não é viável o “trancamento prematuro do procedimento investigatório e, consequentemente, da ação penal, quando é certo que a denúncia contra o reclamante não foi embasada tão somente na palavra dos colaboradores, tal como concluiu precipitadamente a decisão agravada, mas em um conjunto de elementos validamente colhidos na investigação”.
Elizeta frisou que houve outras provas apontadas, como decisão do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), onde foram reprovadas as contas de contratos firmados pela gestão Coutinho e organizações sociais que geriam o serviço da Saúde, além de documentos e gravações.
A subprocuradora também afirmou que, se o ministro Gilmar Mendes tivesse tido acesso a todo o processo, e não apenas ao material acostado por Ricardo Coutinho e sua defesa, iria perceber o conjunto de provas existentes.
“Certamente seria possível se constatar que a acusação contra ele tem suporte em outros elementos que não somente a palavra dos colaboradores, tais como inúmeras gravações de reuniões feitas com agentes públicos, laudos técnicos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado, as atas de registro de preços dos idênticos contratos firmados na gestão do Hospital, quebras de sigilo, entre outros”.
Decisão de Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última sexta-feira (09), o trancamento da principal ação da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT).
Coutinho apontou que as acusações feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) teriam sido embasadas por delações premiadas.
Para o magistrado, a denúncia aceita “não observa os paradigmas firmados por esta Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de prosseguimento da persecução penal fundada exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada”.
“Nessa ordem de ideias, vê-se que a denúncia ofertada no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal n.° 0000015-77.2020.815.0000, oriunda da chamada ‘Operação Calvário’, estrutura-se, primordialmente, em elementos fornecidos no âmbito de colaborações premiadas, em especial a firmada por Daniel Gomes da Silva, cujos relatos teriam, em tese, delineado a atuação hierarquizada de organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos”.
Gilmar Mendes afirmou, ainda, que no processo, que também são investigados ex-secretários como Waldson Souza, Gilberto Carneiro e Márcia Lucena, além da ex-deputada Estela Bezerra e da deputada Cida Ramos, “se verifica que há um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações formuladas”.
Com Blog do Wallinson Bezerra





