A Justiça Eleitoral de Serra Branca indeferiu a impugnação ajuizada pela Coligação “A Esperança do Povo”, comandada pelos candidatos Souzinha e Joda, ao registro de candidatura a vereador de Cristina França e Heron Pereira, da coligação “O Povo quer Mudança”.
Essa é a terceira ação da coligação de Souzinha que é rejeitada pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, que ainda aplicou multa a coligação por litigância de má-fé.
Nas decisões, o juiz eleitoral também deferiu as candidaturas de Cristina França e Heron Pereira, que estão aptos a concorrerem ao pleito. Em sua decisão, o juiz da Comarca de Serra Branca, Leonardo Sousa de Paiva, afirmou que a tese de acusação estava destituída de qualquer fundamento e impôs a aplicação de multa a coligação por litigância de má-fé no valor de R$ 2.640,00, em benefício de Cristina França.
A decisão traz ainda que, a existência de lide temerária é expressão da má-fé do litigante que, apresentando impugnação sem qualquer embasamento fático, teve o claro propósito de gerar reflexos externos no processo eleitoral.
Os advogados da Coligação O Povo quer Mudança, Leonardo Souza Lima e Jefferson Sousa, responsáveis pelas defesas dos candidatos a vereador Cristina e Heron, ressaltaram que seus registros serão mantidos, mesmo que os adversários venham a recorrer da decisão.
De acordo com o advogado Leonardo Souza, ambos os candidatos preencheram todos os pré-requisitos legais exigidos, não havendo qualquer irregularidade que possa gerar impedimento. “Tanto é, que a coligação do candidato Souzinha foi condenada por litigância de má-fé, já que impugnaram de forma temerária, com mero intuito de prejudicar o livre direito dos cidadãos de bem de serem candidatos”.
com de olho no cariri