Mais de 700 pessoas na Paraíba alteraram oficialmente o nome em cartório desde 2022, quando a Lei Federal nº 14.382 passou a permitir o procedimento sem necessidade de ação judicial. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram 234 mudanças por ano, no estado.
A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos faça a alteração diretamente no Cartório de Registro Civil, apresentando documentos pessoais e pagando uma quantia em dinheiro.
Desde 2022, São Paulo lidera o número de alterações de nome, com 6.950 registros, seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Entre os estados com menor número de mudanças estão Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

Entre os registros recentes, está o de Camila da Silva, mulher trans, que destacou a importância de atualizar seus documentos: “A única coisa que eu desejava era que eu fosse retificada, porque a gente passa por muito bullying com o nome masculino”.
Como fazer a mudança de nome
Para alterar o nome em cartório é preciso:
- Ter mais de 18 anos;
- Apresentar RG e CPF;
- Pagar a taxa definida por lei.
Após a mudança, o cartório comunica automaticamente órgãos emissores, como de CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. No entanto, se a pessoa quiser voltar atrás, é preciso entrar com ação judicial.
Além disso, também é possível mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso. Para isso, ambos devem apresentar a certidão de nascimento e documentos pessoais. Se não houver acordo, o cartório envia o caso para decisão judicial.
Também é permitido alterar sobrenomes a qualquer momento, incluindo ajustes de nomes de família ou mudanças em razão de casamento, divórcio ou atualização do nome dos pais.
Com Jornal da Paraíba