
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através da 69º Zona Eleitoral de São Bento, acatou a tutela cautelar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e decidiu manter a decisão da não realização de comícios nos municípios de São Bento e Paulista, nesta segunda-feira (12).
O TRE-PB determinou a proibição de realização de eventos que geram aglomeração de pessoas ( a exemplo de carreatas, passeatas, caminhadas e assemelhados), inclusive comícios, enquanto os municípios desta 69ª Zona não estiverem enquadrados na Bandeira Verde, nos termos da classificação inserta no Decreto Estadual n.º 40.304, de 12 de junho de 2020.