Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação de vereadores do PSD em São João do Cariri

A Justiça Eleitoral da 22ª Zona julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação dos mandatos dos três vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em São João do Cariri, no Cariri paraibano. A decisão foi assinada pelo juiz Brâncio Barreto Suassuna nesta segunda-feira, 7 de julho.

O processo foi movido sob a alegação de suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, com a acusação de que o partido teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência mínima de 30% estabelecida pela legislação eleitoral.

Com base nas provas analisadas, o juiz entendeu que não houve comprovação suficiente das acusações e julgou improcedente o pedido. A decisão mantém os mandatos dos vereadores Sonzinho, Danilo Medeiros e Zé Roberto, que seguirão exercendo normalmente suas funções legislativas na Câmara Municipal.

“Diante da inexistência de elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de registros fictícios de candidaturas, não há outra decisão possível senão a improcedência dos pedidos contidos na inicial”, afirmou o magistrado na sentença.

Com Cariri em Ação

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