O Juiz da Comarca de Taperoá, Hugo Gomes Zaher, deferiu um pedido de liminar que determina o recolhimento de material irregular na cidade de Livramento.
A justiça determinou o recolhimento do material de propaganda da Coligação “Livramento Segue em Frente” da atual prefeita e candidata a reeleição, Carmelita Ventura com os dizeres #SOMOSTODOSAZUL, uma referência a cor de campanha da mesma.
O pedido foi feito pela coligação Livramento Para Todos, representados pelo advogado Severino Medeiros Ramos Neto.
De acordo com o despacho, o material deve ser recolhido em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 500, por cada objeto encontrado após esse período.
Confira abaixo a decisão:
“Destarte, defiro o pedido liminar formulado para determinar às partes representadas que promovam, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), o recolhimento do material de propaganda referido (bonés padronizados com os dizeres #SOMOSTODOSAZUL), além da abstenção de distribuição de novo material ilícito, sob pena de cominação de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais) para cada camisa que continue a ser utilizada após o prazo concedido (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC), a serem cobradas pela União (súmula TSE 68), sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, caso persista o descumprimento.
Caso haja descumprimento injustificado da presente decisão, deverá a parte representante informar o ocorrido no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de revogação da medida concedida e/ou da multa cominatória aplicada, em atenção ao dever de boa-fé processual (art. 5º, NCPC) e atento ao duty to mitigate the loss.”
Paraíba Mix com Assessoria