Justiça defere candidaturas de Omar e João Batista em Santo André

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O juiz da 56ª Zona Eleitoral, Alexandre José Gonçalves Trineto, deferiu os registros das candidaturas a prefeito de Santo André de Omar Torres de Medeiros (PSD) e a vice-prefeito de João Batista Sales Norberto, pela coligação Responsabilidade e Compromisso com o Povo.

O pedido de impugnação da chapa foi feito pela coligação adversária Unidos Por Santo André, que tem a atual prefeita, Silvana Marinho (PDT), candidata a reeleição.

O pedido de impugnação é baseado numa sentença da Câmara Municipal, que cassou o mandato de vereador de João Batista em meados de 2013 por “quebra de decoro parlamentar”. Porém o juiz não acatou os argumentos e optou por deferir as candidaturas de Omar e João Batista.

“Não há como se reconhecer a inelegibilidade do candidato com base em julgamento da Câmara de Vereadores por quebra de decoro parlamentar anulado por inobservâncias as formalidades legais, com a consequente concessão de antecipação de tutela dos efeitos da sentença, que culminou, inclusive, com a reintegração do mesmo as suas funções junto ao legislativo Municipal”, diz o juiz em seu despacho.

 

com Heleno lima

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