Justiça de Serra Branca concede guarda definitiva a genitor após constatação de risco à criança

A Vara Única da Comarca de Serra Branca julgou procedente uma ação de guarda unilateral, deferindo a guarda definitiva de uma criança ao genitor. A decisão foi fundamentada em relatórios técnicos que apontaram situação de risco e vulnerabilidade quando o menor estava sob os cuidados da mãe.

De acordo com a sentença, o estudo social elaborado pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) confirmou que a criança vive em ambiente estável, seguro e adequado à convivência familiar junto ao pai, demonstrando bom desenvolvimento físico, emocional e educacional. O parecer do Conselho Tutelar de Sumé, por sua vez, relatou episódios de instabilidade emocional e surtos psicóticos da genitora, que chegou a deixar o filho sozinho em casa, sendo necessária a intervenção do órgão de proteção.

O Ministério Público opinou pela procedência do pedido, enfatizando que a medida atende ao princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O juiz destacou que “a guarda já se encontra consolidada de fato com o genitor, de forma benéfica e estável”, e que a decisão busca garantir o pleno desenvolvimento físico e emocional da criança. O processo foi encerrado com resolução de mérito, e, após o trânsito em julgado, será expedido o termo de compromisso e o mandado de averbação da guarda definitiva.

A decisão reforça o entendimento de que o superior interesse da criança deve sempre prevalecer nas disputas de guarda, sobretudo em casos em que há risco comprovado à integridade e ao bem-estar do menor.

A ação que motivou a guarda ao genitor foi defendida pelo Escritório Cláudio Alípio Advocacia.

Paraíba Mix

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