Atendendo ação civil pública por improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB), a Justiça Federal condenou o prefeito de São José dos Cordeiros, Fernando Marcos de Queiroz, por suposto prejuízo ao erário público. O MPF denunciou que em 2010, o gestor efetuou pagamentos referentes à remuneração de médica que não integrava o quadro de funcionários do município.
Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal em Monteiro aplicou pena de ressarcimento integral do prejuízo ao erário, no valor de R$ 26.440; pagamento de multa civil no mesmo valor, atualizada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; perda da função pública atualmente exercida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Fernando Marcos de Queiroz recorreu da sentença e os efeitos só podem se iniciar após o trânsito em julgado.
Afastamento – Em 1º de dezembro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF-5) determinou o afastamento cautelar do prefeito por 180 dias, após pedido do MPF.
com Assessoria MPF