A Juíza Francilene Lucena Melo Jordão proibiu a realização de comícios, carreatas e outros atos públicos de campanha no município de Soledade, no Agreste da Paraíba, na véspera da eleição. Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (30).
Na decisão, a juíza determinou que não seja realizado nenhum ato público de campanha no dia 5 de outubro, sob pena de cometer crime de desobediência previsto no Código Eleitoral. “Não há como se negar que a campanha eleitoral em Soledade encontra-se bastante acirrada, já havendo, inclusive, episódios de agressão contra advogados de coligações”, destacou em justificativa.
Segundo conta no documento, os candidatos a prefeito não teriam chegado a um consenso em reunião realizada no dia 15 de agosto e o Ministério Público opinou que a véspera da eleição fosse um dia neutro. “Sem eventos, uma vez que conceder permissão a ambas as coligações para a realização de evento de campanha no mesmo dia pode comprometer a segurança dos cidadãos”, argumentou o MP.
A coligação “Unidos pela verdade” (PP/PSB/PSD/Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) não concorda com a determinação de que não haja eventos pelos seguintes motivos:
Na alternância de dias entre as coligações, seguindo a ordem, a “Unidos pela verdade” teria direito ao dia 5.
A coligação oposta não aceitou que o ultimo dia fosse apenas da “Unidos pela verdade”.
A coligação “Unidos pela verdade” estaria com um dia a menos por não ter realizado campanha no dia 14 de setembro.
A coligação “Unidos por uma Soledade melhor” (REPUBLICANOS / PDT / Federação PSDB CIDADÂNIA(PSDB/CIDADANIA), a Polícia Militar e o Ministério Público estão de acordo com o dia neutro.
A juíza considerou que a coligação “Unidos pela verdade” não teria ficado com um dia a menos, pois a não realização da campanha no dia 14 de setembro foi por ordem judicial em razão do evento não obedecer as formalidades necessárias.
Confira documento
Com ClickPB