Juíza na Paraíba assegura direito de médica gestante permanecer no Mais Médicos mesmo com negativa de vaga

 juíza Federal substituta da 2ª Vara da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, garantiu a uma médica gestante o direito de permanecer no programa Mais Médicos, apesar da negativa de vaga em municípios de sua escolha.

A decisão vem após a profissional, inicialmente, ter optado pelos municípios de Paulista/PB e Itapororoca/PB, mas ser informada de que o município de Paulista desistiu do programa. Posteriormente, a médica recebeu novas opções, como Coremas/PB e Bayeux/PB, que foram aceitas. No entanto, a convocação final foi para o município de Caaporã/PB, divergente das opções acordadas.

Ao questionar a possibilidade de recusar a vaga e permanecer na lista de espera, a médica foi informada de que a desistência implicaria na sua eliminação do processo, sendo convocado o próximo candidato da lista. A juíza, porém, entendeu que a interpretação feita pela administração do programa estava incorreta. A autora da ação foi representada pelo escritório Maia Júnior Advocacia contra a União.

“Contudo, a leitura do edital feita pela administração, no sentido de que o médico não pode fazer qualquer escolha nessa situação, sob pena de exclusão do certame, não se coaduna com uma interpretação sistemática do ato normativo. Isso porque a escolha dos municípios para lotação cabe ao médico, e não à administração”, escreveu a magistrada.

A decisão destacou ainda a desproporcionalidade da exclusão do programa quando a vaga oferecida não corresponde à escolha do candidato. “Se ele se negar a assumir o cargo em município escolhido por ele próprio, a consequência imposta pelo edital é a exclusão do programa. Mas a consequência não pode ser a mesma se a definição da lotação não seguiu a escolha do candidato”, afirmou a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima.

A magistrada concluiu que permitir que a médica gestante permaneça na lista de espera, sem ser excluída do certame, não gera prejuízo à administração do programa e mantém a isonomia no processo. “A autora será incluída na última posição da lista de candidatos”, finalizou a juíza.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
Twitter
WhatsApp