
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Projeto de lei apresentado pelo Poder Judiciário ao Congresso Nacional dribla a regra do teto de gastos da União. A iniciativa é de autoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A proposta determina que receitas recolhidas com as chamadas custas processuais (cobradas no início da ação ou nos recursos, por exemplo) sejam usadas pela Justiça fora do limite estabelecido pela norma.
O teto de gastos está previsto na Constituição desde 2016. A regra impede o crescimento real das despesas de todos os Poderes para controlar o desequilíbrio nas contas públicas.
A Justiça Federal e a do Trabalho recolheram R$ 576,3 milhões em custas, em 2018. Os dados constam de estudo do Departamento de Pesquisas do CNJ e foram usados por um grupo de trabalho para embasar o projeto.
A proposta foi recebida com surpresa pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia). Internamente, eles dizem que o texto é inconstitucional, uma vez que cria uma excepcionalidade à Constituição via projeto de lei.
Além disso, a visão no governo é que, se tal instrumento fosse possível, vários semelhantes já teriam sido aprovados para driblar o teto.
De acordo com integrantes da pasta, a pressão sobre o teto é constante e projetos de lei, que demandam menos votos do que uma PEC (proposta de emenda à Constituição), seriam usados com frequência para burlar o dispositivo.
O CNJ afirma que fez a proposta para uniformizar o recolhimento de custas no país. O projeto traz regras de incidência para nortear as legislações sobre o tema. Hoje, há discrepâncias entre valores cobrados entre os estados.
As custas têm como função arrecadar recursos e também mitigar o abuso do direito de acesso ao Judiciário.
A proposta de projeto de lei foi entregue no dia 9 deste mês pelos ministros Dias Toffoli (então presidente do CNJ), Villas Bôas Cueva e Humberto Martins –ambos do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O CNJ diz que a proposta vai corrigir distorções e tornar a cobrança mais justa. Segundo o órgão, o pagamento é regressivo e tem peso maior sobre os mais pobres.
No entanto, o artigo 23 vai além e retira os recursos do teto de gastos da União.
“As despesas realizadas pelos órgãos do Poder Judiciário que tenham fonte vinculada a receitas próprias arrecadadas não serão computadas para efeito do limite previsto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias [a regra do teto]”, afirma o dispositivo.
Em nota, o CNJ diz que o trecho evita “prejuízo da independência e autonomia do Poder Judiciário”.
“O dispositivo quanto à forma como as custas serão gastas visa viabilizar aos órgãos do Poder Judiciário a utilização dos recursos próprios arrecadados cuja incidência do limite da EC 95 [teto] poderia impedir”, afirma.
O CNJ diz ainda que o recolhimento de custas tem sustentado investimentos em tecnologia em tribunais, mas que no texto “não há destinação específica e não era do escopo definir”. Dessa forma, o dinheiro poderá bancar até salários e benefícios.
A Justiça Federal recolheu em custas R$ 136,5 milhões (1,2% das despesas), e a Justiça do Trabalho, R$ 439,8 milhões (2,3% das despesas), em 2018.
Naquele ano, a Justiça Federal teve despesas totais de R$ 11,2 bilhões, e a do Trabalho, de R$ 19,2 bilhões.
Os dois ramos estão submetidos à regra do teto. Ainda segundo o estudo do CNJ, só em 2018 foram R$ 11,9 bilhões arrecadados com custas em todo o Judiciário brasileiro.
Pesquisador associado do Insper e colunista da Folha de S.Paulo, Marcos Mendes criticou a iniciativa do CNJ.
“É flagrantemente inconstitucional porque não se pode, por meio de lei, mudar o conteúdo de um dispositivo constitucional”, diz.
Segundo ele, a proposta é uma dentre tantas que tentam garantir a setores do poder público um orçamento paralelo. Citou como exemplo ação recente vencida pelo MPU (Ministério Público da União) no TCU (Tribunal de Contas da União).
O MPU argumentou que seu teto de gastos havia sido calculado erroneamente em 2016, com a exclusão de R$ 105 milhões, referentes a seu auxílio-moradia. O TCU determinou, então, a elevação do teto do órgão.
O Poder Executivo acatou e fez o ajuste a partir de 2019, e o MPU ainda passou a demandar “ressarcimento dos atrasados” de 2017 e 2018. A decisão do TCU foi estendida ao Judiciário.
O jornal Folha de S.Paulo mostrou que o CNJ mandou tribunais regionais federais e do trabalho pagarem um terço de férias a juízes e desembargadores de todo o país com base na brecha do teto. A decisão foi de Dias Toffoli.
Juízes têm direito a 60 dias de férias por ano e poderiam, então, vender 20. Os trabalhadores brasileiros têm, normalmente, direito a 30.
Segundo a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), por causa do erro de cálculo, a margem do teto havia sido ampliada em mais de R$ 100 milhões na Justiça Federal e em R$ 200 milhões na do Trabalho e havia espaço para a compra das férias.
Felipe Salto, diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente, órgão do Senado), diz que a medida é um disparate, por considerá-la ilógica. Segundo ele, a regra do teto deve ser ater às despesas.
“Não faz sentido retirar gastos do teto, que, aliás, incide por Poder e por órgão justamente para evitar práticas como essa. Vale dizer que a regra do teto é para a despesa e, portanto, nada tem que ver com o lado da arrecadação.”