Facções: procurador dá parecer contra ação de Queiroga que pede cassação de Cícero

O procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga, do Ministério Público Eleitoral (MPE), encaminhou, nessa quarta-feira (12), um parecer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) em que opina pela rejeição da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-ministro Marcelo Queiroga (PL). A ação pede a cassação dos mandatos do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do vice-prefeito Leo Bezerra (PSB). O processo foi rejeitado em primeira instância e agora tramita no TRE.

A coligação liderada por Queiroga acusa Cícero e Leo de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e condutas vedadas. As denúncias utilizam como base investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Território Livre, que apura a atuação do crime organizado na Capital. O ex-ministro também cita processos envolvendo a primeira-dama Lauremília de Lucena e a secretária-executiva de Saúde, Janine Lucena.

No parecer, o procurador reconhece que “existem sérios indícios da infiltração do crime organizado na prefeitura de João Pessoa”, mas afirma que os investigantes — Marcelo Queiroga e Sérgio Queiroz — não apresentaram provas consistentes que relacionem essas irregularidades diretamente ao pleito eleitoral.

“O material confeccionado pela Polícia Federal, embora sugestivo, não trouxe firme liame entre as atividades criminosas e o pleito eleitoral. O conjunto probatório não apresenta enquadramento suficiente com os ilícitos cíveis eleitorais, aptos a demonstrar a gravidade necessária para desconstituir a vontade popular”, avaliou o MPE.

O procurador também refutou argumentos da chapa do PL que associam Cícero às condutas atribuídas à esposa e à filha.

“O argumento que baseia a ciência inequívoca do recorrido Cícero de Lucena Filho no fortíssimo vínculo familiar com sua esposa e filha configura presunção. Nada de concreto foi apontado contra ele”, escreveu, lembrando que a jurisprudência do TSE não admite responsabilidade automática por afinidade política ou familiar.

Apesar disso, Marcos Queiroga ressaltou que não é possível afastar totalmente a possibilidade de participação de Cícero e Leo “nos ilícitos suscitados, sobretudo como principais beneficiários do esquema criminoso”. Contudo, reiterou que não há provas suficientes para sustentar uma condenação na AIJE.

Ele citou ainda a existência de um novo inquérito aberto pela Polícia Federal, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e autorizado pelo TRE, para investigar especificamente o prefeito Cícero Lucena. Segundo o procurador, esse procedimento pode gerar futuras denúncias caso surjam novas provas.

“Se esta Procuradoria Regional Eleitoral não se sentiu convicta, até agora, para ajuizar ação penal contra Cícero e Leo, cuja densidade probatória exigível é apenas indiciária, com mais razão não pode se sentir convicta, diante das provas desta AIJE, para pedir condenação com graves consequências eleitorais”, observou.

Ao concluir o parecer, o procurador defendeu a aplicação do princípio in dubio pro suffragio, que determina que, na dúvida, deve prevalecer a vontade popular.

“Diante da ausência de prova robusta e da ampla votação, não há como sustentar uma condenação que enseje a cassação do mandato do prefeito e do vice. A comprovação do abuso de poder requer provas contundentes”, finalizou.

Com Blog do Wallinson Bezerra

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