EXCLUSIVO: Justiça Eleitoral nega pedido de cassação contra prefeito e vice de Livramento

O Juiz Eleitoral Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, da Zona Eleitoral de Taperoá, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Livramento, Ernandes Barbosa Nóbrega, o Nananda Barbosa, e seu vice, Manoel Adeilson Filho, conhecido como Padin Adeilson.

A denúncia, feita pelo Ministério Publico, através de denúncia levada pelo ex-candidato Adriano Leite, alegava que a gestão municipal teria cometido abuso de poder político e econômico durante o ano eleitoral, com supostos excessos nos gastos com pessoal, distribuição de benefícios à população e ampliação de programas sociais.

A defesa, conduzida pelo advogado Maviael Fernandes, sustentou que todas as medidas adotadas pela administração estavam plenamente respaldadas pela legislação. Fernandes argumentou que o aumento nos investimentos sociais e administrativos foi proporcional ao crescimento da arrecadação municipal, e que o funcionamento da máquina pública não pode ser paralisado em ano de eleição.

O magistrado concordou com os argumentos da defesa e concluiu que não houve qualquer prática ilícita que comprometesse a lisura do pleito.

“Concluo que os elementos trazidos aos autos são insuficientes à caracterização de abuso do poder econômico ou político, ou que configurem conduta vedada, vez que inseridos nas ressalvas legais, não havendo comprovação de força desproporcional à candidatura dos senhores Ernandes Barbosa Nóbrega e Manoel Adeilson Filho, de forma a comprometer a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito, devendo-se prevalecer, no presente caso, o respeito à soberania popular, livremente exercida nas eleições”, afirmou o juiz na sentença.

A decisão confirma a legitimidade da vitória de Nananda e Padin nas urnas, respaldada por expressiva votação e pela confiança do povo de Livramento.

Paraíba Mix

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