Estabelecimentos de saúde deverão atestar embriaguez de vítima de acidente

Os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada no Estado da Paraíba deverão notificar em 72 horas os casos de atendimento de vítimas de acidentes de trânsito e indicar os indícios de embriaguez. É o que determina uma Lei sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE).

A matéria de autoria do deputado estadual Lindolfo Pires (Podemos), faz parte do programa de redução de índice de acidentes e mortes no trânsito e tem o objetivo de apontar a existência de indícios de embriaguez por parte dos condutores dos veículos envolvidos e atestar o nível de alteração da capacidade psicomotora dos condutores.

A informação deverá ser encaminhada para o órgão estadual responsável pelo Programa Operação Lei Seca, a fim de subsidiar o registro e acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito, ocorridas em razão de abuso na ingestão de álcool.

O órgão público responsável pelo recebimento das notificações manterá estatísticas atualizadas a respeito dos casos envolvendo os atendimentos especificados. A Lei entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.

Paraíba Mix

com MaisPB

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