Consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral; eleitor deve votar no local escolhido ou justificar a ausência.
Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), podem consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site de Autoatendimento Eleitoral. Quem pediu a transferência temporária deverá votar obrigatoriamente no local indicado, sem possibilidade de votar na seção eleitoral de origem.
Caso o eleitor não esteja no município escolhido para votar em trânsito, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde fica seu domicílio eleitoral.
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor escolha um local diferente para votar em trânsito no segundo turno em relação ao primeiro. Após a eleição, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente.
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita pela internet, por meio do site de Autoatendimento Eleitoral ou do aplicativo e-Título.
Pelo site:
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral.
- Clique em “Onde Votar”, no menu “Consultas”.
- Preencha os dados solicitados.
- Insira o código de autenticação do e-Título.
Pelo aplicativo e-Título:
- Faça login no aplicativo, utilizando a biometria.
- Acesse a aba “Onde votar”.
Em quais cargos é possível votar em trânsito?
Os cargos disponíveis dependem do estado escolhido pelo eleitor.
Quem indicar uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, 2 senadores, governador e presidente da República.
Já quem escolher uma cidade em outro estado poderá votar em trânsito apenas para presidente da República.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade é permitida somente em anos de eleições gerais e para eleitores que solicitaram a transferência temporária dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A votação ocorre em locais convencionais ou em espaços criados especificamente para essa finalidade.






