Desde 1º de janeiro de 2025, todas as empresas e entidades que realizarem pesquisas de opinião pública relacionadas às Eleições de 2026 estão obrigadas a registrar os levantamentos junto à Justiça Eleitoral, mesmo que os resultados não sejam divulgados.
O registro deve ser feito pelo Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e precisa conter informações como contratante, metodologia, período da pesquisa e margem de erro, conforme determina a Lei nº 9.504/1997.
A divulgação de pesquisa sem o devido registro pode gerar multas elevadas, enquanto a divulgação de pesquisa fraudulenta é considerada crime eleitoral. A Justiça Eleitoral esclarece que não faz controle prévio dos resultados, atuando apenas quando provocada.
A medida busca garantir transparência e equilíbrio no processo eleitoral.
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