Conheça as regras e cargos disponíveis para o processo eleitoral de 2026

A maioria dos eleitores brasileiros já sabe que no dia 4 de outubro, devem ir às urnas eletrônicas para exercer o direito universal ao voto. Nas eleições de 2026, como ocorre a cada oito anos, cada eleitor fará seis escolhas distintas entre Executivo e Legislativo, a nível estadual e nacional.

Na urna os votos apareceram da seguinte forma:

  • Deputado federal, com quatro dígitos;
  • Deputado estadual (ou distrital), com cinco dígitos;
  • Senador (primeira vaga), com três dígitos;
  • Senador (segunda vaga), com três dígitos;
  • Governador e vice-governador, com dois dígitos;
  • Presidente e vice-presidente da República, com dois dígitos.

Neste âmbito existe dois sistemas eleitorais: o proporcional e o majoritário. Senadores, governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário, que observa os votos em números absolutos.

Para os cargos do Legislativo respeita a análise é proporcional dos votos. Os votos são computados por partido ou coligação partidária e, em uma segunda etapa, por candidato. Assim, as cadeiras são distribuídas conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, de acordo com o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Serão na Câmara dos Deputados, renovados as 513 cadeiras, conforme divisão estadual que observa a população. A nível estadual serão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas e, no Distrito Federal, serão 24 vagas para deputado distrital. Já no Senado, serão 54 cadeiras renovadas, conforme o sistema de rodízio a cada quatro anos. A Casa é composta por 81 membros mas, como o mandato dos senadores dura oito anos, a eleição é parcial. A eleição é de natureza majoritária simples, na qual dois candidatos com a maior votação em cada estado são eleitos.

Como é o sistema para os Governos dos Estados – Nesse processo majoritário onde se escolhe governadores e vice-governadores são escolhidas 27 chapas, uma para cada um dos 26 estados e uma para o Distrito Federal. O sistema majoritário exige que a chapa obtenha mais de 50% dos votos válidos para vencer em primeiro turno. Caso contrário, os dois candidatos mais votados se enfrentam em segundo turno. Já na eleição para Presidente é formada uma chapa com presidente e vice-presidente é eleita em todo o país. Assim como na disputa estadual, a vitória em primeiro turno também é condicionada à maioria absoluta dos votos válidos.

Caso seja necessário, o pleito realizará um segundo turno previsto para 25 de outubro, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com qual idade mínima se pode concorrer aos cargos:

  • Presidente da República, vice-presidente e senador: 35 anos;
  • Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos;
  • Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.

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