O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a aposentadoria compulsória do juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, determinada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Ferreira Neto foi aposentado compulsoriamente em outubro de 2024, quando era titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. A punição foi aplicada após a Corte do TJPB entender que ele violou princípios da imparcialidade, do decoro e da moralidade pública ao julgar processo envolvendo um advogado com quem mantinha proximidade.
No recurso ao CNJ, a defesa do magistrado tentou reverter a penalidade, mas o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, defendeu a punição fosse mantida. Segundo ele, a proximidade entre o juiz e o advogado configurou violação ao Código de Ética da Magistratura.
“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante, sob pena de comprometer a dignidade da função pública”, afirmou o corregedor durante o julgamento.
Relator foi voto vencido em parte do pedido
O relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, chegou a considerar o pedido parcialmente procedente e sugeriu a substituição da pena pela remoção compulsória. Para ele, não havia prova suficiente de que o juiz tenha direcionado investigações criminais para sua vara em benefício do advogado.
Apesar disso, Rabaneda reconheceu que o magistrado deveria ter se declarado suspeito no caso, já que conhecia o profissional.
O voto do corregedor foi acompanhado por seis conselheiros e pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, formando a maioria que decidiu manter a aposentadoria compulsória.
Defesa alegou homofobia
Durante a análise do caso, a defesa de Ferreira Neto sustentou que o magistrado estaria sendo alvo de homofobia na avaliação disciplinar. O advogado Mauro Roberto Gomes de Mattos afirmou que a acusação teria sido baseada em uma suposta relação homoafetiva entre o juiz e o advogado citado no processo.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo corregedor nacional. Em seu voto, Campbell Marques afirmou não ter identificado qualquer conduta homofóbica por parte do TJPB.
Para ele, o ponto central da punição foi a violação ao dever de imparcialidade e a proximidade entre o juiz e o advogado que atuava em processos sob sua análise.
Relembre o caso
O processo disciplinar teve origem em investigações conduzidas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo as apurações, o magistrado teria adotado decisões que favoreceriam um advogado investigado por vínculos com integrantes de uma facção criminosa.
Interceptações telefônicas analisadas pelo Ministério Público indicaram que membros do grupo criminoso se referiam ao advogado como alguém próximo ao juiz e capaz de influenciar processos criminais.
Também foram citadas viagens realizadas em conjunto entre o magistrado e o advogado.
Com base nesses elementos, o Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu que houve quebra dos deveres funcionais da magistratura e decidiu aplicar a pena máxima prevista para juízes na esfera administrativa: a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Com Jornal da Paraíba





