André Mendonça pede vista e julgamento da candidatura de Cícero é suspenso

O julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral que pode barrar a candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta sexta-feira (02), os ministros Floriano de Azevedo e Dias Toffoli acompanharam o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva para indeferir a candidatura do emedebista.

O placar no TSE está 3 a 0 para indeferir a candidatura de Cícero Lucena. A Corte Eleitoral está julgando o recurso do Ministério Público Eleitoral questionando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que deferiu a candidatura do ex-prefeito.

O MPE aponta o elo entre Cícero Lucena e facções criminosas, investigado pela Polícia Federal, como impeditivo para o deferimento da sua candidatura.

Como votou o relator do processo

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, nesta sexta-feira (02), para barrar a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo do Estado por elo com facções. O voto foi protocolado no recurso ingressado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que rejeitou a Ação de Impugnação.

De acordo com o magistrado, os elementos apontados pela Procuradoria-Regional Eleitoral demonstrou que Cícero foi beneficiado nas últimas eleições através da relação com grupos criminosos.

“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais. Não se cuida, portanto, de mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa  como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”, citou o magistrado.

O ministro ainda destacou no voto que os elementos indicados pela Procuradoria-Regional Eleitoral “revelam a utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do recorrido nas Eleições 2020 e 2024, mediante padrão semelhante de atuação e de negociação de contrapartidas”.

Villas Bôas também frisou que “chama a atenção” a filha de Cícero, Janine Lucena, e a ex-primeira-dama, Lauremília Lucena “se revezando nas tratativas com a mesma organização criminosa a cada eleição, mantendo, no entanto, o mesmo padrão de atuação, a denotar coordenação e cooperação organizada ao longo do tempo”.

O julgamento acontece no plenário virtual da Corte. A previsão para o seu encerramento é às 23h59. Ainda faltam os votos dos demais ministros.

No despacho, o ministro destacou que com a publicação do acórdão, ficam “vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato”.

Com MaisPB

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