O deputado Frei Anastácio (PT) quer tornar lei à obrigatoriedade de os bancos privados, particulares e os estabelecimentos financeiros, onde houver a guarda de valores ou movimento de dinheiro em todo, em toda a Paraíba, ficarem responsáveis pela sua própria segurança interna.
O projeto apresentado pelo deputado condiciona ainda a expedição de alvará emitido pela Secretaria de Segurança Pública, para o funcionamento das agências de crédito. “A Secretaria tem que expedir alvará atestando que o plano de segurança está adequado às dependências do estabelecimento” disse o Anastácio.
De acordo com o deputado, não dá mais para ver os bancos, que lucram bilhões, esperando pela segurança do estado para proteger seu patrimônio, enquanto a população fica aterrorizada com a ação dos bandos que explodem agências, que muitas vezes não voltam a funcionar.
Segundo o projeto, o sistema de segurança será definido em um plano compreendendo vigilância ostensiva, com uso de cabine blindada e permanência de segurança armada durante 24 horas do dia, com número adequado de vigilantes, no interior do estabelecimento, na área dos guichês que realizam o atendimento direto aos clientes e no local destinado ao funcionamento dos caixas eletrônicos.
O projeto prevê ainda, a instalação de equipamentos elétricos eletrônicos e de filmagens instalados de forma a permitir captar e gravar as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento e artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua identificação.
De acordo com o projeto, a não aceitação do plano acarretará a suspensão do funcionamento do estabelecimento financeiro por tempo indeterminado, até que sejam realizadas as adequações necessárias. Os estabelecimentos financeiros já em funcionamento no Estado da Paraíba terão prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação das normas regulamentadoras desta lei por parte do Chefe do Poder Executivo Estadual, para se adequarem as exigências contidas nesta lei.
Caberá à Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social, a cada 180 dias, a partir da data de aprovação do plano de segurança de cada estabelecimento financeiro, fiscalizar o cumprimento do mesmo. Constatado que o estabelecimento financeiro deixou de adotar, em parte ou em sua totalidade o plano de segurança, o alvará será suspenso até que as falhas sejam corrigidas.
com ClickPB