Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil) pautou para a próxima terça-feira (2/9) a votação do projeto de lei que prevê punição a devedores contumazes — empresas que utilizam a inadimplência fiscal como modelo de negócio. A proposta, que estava paralisada desde 2024, ganhou força após a Operação Carbono Neutro, realizada pela Polícia Federal na quinta-feira (28/8), contra redes de combustíveis e fintechs ligadas ao crime organizado.
A articulação foi costurada pelo relator do projeto, Efraim Filho (União Brasil), líder do partido do mandatário da Casa. “Acredito que era o empurrão [a operação policial] que faltava. Temos maioria ampla e sólida para aprovar o texto. Ao utilizar a inadimplência fiscal como modelo de negócio, os devedores contumazes prejudicam o povo brasileiro”, disse o líder do União Brasil à coluna.
Nesta sexta-feira (29/8), a ministra de Relações Institucionais do governo Lula, Gleisi Hoffman, afirmou em publicação no X (antigo Twitter) que o projeto “entrou na ordem do dia” após a megaoperação policial.
“O projeto está no Senado, vamos pedir à nossa liderança que solicite a urgência para votação”, escreveu a ministra.
Líder do governo no Senado, Rogério Carvalho (PT) antecipou à coluna que se reunirá com a ministra na próxima segunda-feira (1º/9) para debater a proposta.
O que diz o projeto
O texto em análise no Congresso define critérios para caracterizar como devedor contumaz o contribuinte que apresentar inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos. De acordo com o texto, será enquadrado nessa condição quem mantiver débitos em situação irregular em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em doze meses. O parecer do relator destaca que a proposta busca atingir “aqueles que usam da inadimplência como estratégia de negócios”.
O projeto estabelece que, em âmbito federal, a dívida considerada para esse enquadramento deve ser igual ou superior a R$ 15 milhões e corresponder a mais de 100% do ativo declarado no último balanço.
Além disso, define que a inadimplência só será considerada injustificada quando o contribuinte não comprovar motivo plausível, como “estado de calamidade pública” ou resultados financeiros negativos. Também será avaliado se houve distribuição de lucros, concessão de empréstimos ou utilização de empresas irregulares no período da dívida.
Entre as sanções previstas estão o impedimento de acesso a benefícios fiscais, a proibição de formalizar novos vínculos com a administração pública e a impossibilidade de pedir recuperação judicial. O texto prevê ainda que o devedor contumaz poderá ser alvo de “intervenção, liquidação extrajudicial ou pedido de falência”, além de ter sua inscrição no cadastro de contribuintes cancelada em casos de fraude, conluio, utilização de interpostas pessoas ou comercialização de mercadorias ilegais.
Com metrópoles