A pedido de líderes de bancadas, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), incluiu a PEC que criminaliza todo porte de drogas na pauta de votação da reunião do colegiado na próxima quarta-feira.
O relator da proposta, Efraim Filho (União Brasil-PB), apresentou seu parecer em novembro. Houve pedido de vista, e o texto de emenda constitucional estava na gaveta desde então.
O senador paraibano saiu da reunião de líderes na última quinta-feira convencido de que a PEC será votada na CCJ na quarta. Em conversas reservadas depois da reunião, Alcolumbre sinalizou a tendência a atender ao apelo, mas sem dar garantias, mantendo espaço para um eventual recuo estratégico.
A movimentação se deve à tentativa do Senado de se antecipar à conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode estabelecer uma quantidade de maconha que diferencie usuários de traficantes.
Em reação ao andamento do processo na Corte, a proposta de emenda à Constituição apresentada por iniciativa de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) determina que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Em seu parecer, Efraim Filho acrescentou ainda trecho estipulando que deverá ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
O entendimento entre líderes do Senado é que seria necessário “delimitar” a discussão sobre a diferenciação entre usuário e traficante, sem deixar espaço para que o STF estabelecesse um critério quantitativo – considerado por parlamentares conservadores um passo rumo à “legalização” da maconha.
Já o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, tem buscado explicar a parlamentares que a questão relevante na decisão do STF sobre drogas não tem a ver com despenalização ou descriminalização.
O porte de maconha para consumo pessoal já não leva ninguém à prisão, de acordo com legislação aprovada pelo próprio Congresso Nacional.
Segundo a argumentação de Barroso, sem uma definição sobre que quantidade de droga (maconha) distingue o porte para consumo pessoal do tráfico, quem decide é a polícia.
O resultado é que, na prática, a mesma quantidade de droga, nos bairros de classe média, é considerada porte e, nos bairros da periferia, é tratada como tráfico. O Supremo quer acabar com essa discriminação.