Aguinaldo, relator da PEC 45, acredita que reforma tributária acontecerá no 1º ano da gestão Lula

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da PEC 45, durante participação no seminário “Desafios do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): experiência internacional do IVA”, afirmou que a indicação do economista Bernard Appy para o cargo de secretário especial para a reforma tributária a partir de 2023 é uma sinalização importante dada pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo futuro ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de apoio à reforma.

“No Parlamento e no governo, vai agora ter uma sinergia para que de fato haja uma reforma tributária. A sinalização do presidente Lula e do ministro Haddad foi muito importante. Com essa sinalização do Executivo, não tenho dúvida de que essa reforma acontecerá no primeiro ano de governo”, disse Aguinaldo, que lembrou a resistência do atual governo a uma reforma tributária ampla.

De acordo com estas informações publicadas pela Folha, o deputado relatou ver o apoio de vários membros do Legislativo e do Judiciário à proposta. “A nova missão do Appy não é fácil, mas ele vai contar com todos aqueles que querem um sistema tributário novo. A pauta principal para 2023 é a reforma tributária.”

Appy revelou estar confiante na aprovação de um novo sistema de tributação do consumo no próximo ano.

Ainda em novembro de 2022, a imprensa nacional revelou acerca da preferência pelo relatório de Aguinaldo acerca da reforma tributária para ser usado pela gestão Lula com o objetivo de reerguer o Brasil.

O relatório não foi votado por conta do boicote direto do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Os negociadores técnicos, então, fizeram modificações na PEC 110, que encontrou resistências e não foi aprovada, apesar de o relator Roberto Rocha ter acatado diversas emendas que abriram concessões ao setor de serviços.

Em resumo, a PEC 45, relatada por Aguinaldo, tem três pontos fundamentais:

  • Substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo sobre cigarros e bebidas alcoólicas;
  • Transição de seis anos em duas fases, uma federal e outra com ICMS e ISS;
  • Substitui a desoneração da cesta básica pela devolução de imposto para famílias de menor renda.

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