A Justiça Eleitoral a candidatura de Dr. Lonza para prefeito de Santo André o motivo foi o enquadramento na lei Ficha Limpa LC 64/90.
O Ministério Público Eleitoral tinha proposto a Impugnação ao registro de candidatura em desfavor de Fenelon Medeiros Filho, no documento o promotor de Justiça Dr. Demitri Amorim destaca que Fenelon teve suas contas exercício 2011 reprovadas por dois terços do parlamento mirim razão pela inelegibilidade.
O indeferimento de Lonza já está publicado no site do TSE O DivulgaCand (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais).
Imparcial PB