Laudo da acusação diz que não há ato de Dilma em ‘pedaladas’ porque não se assina fraude

dilma

 

O laudo realizado pela perita Selene Péres Péres Nunes, indicada pela acusação no processo que pede o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, afirma que a constatação de que não há ato direto de Dilma nas “pedaladas fiscais” relativas ao Plano Safra ocorre porque não há assinatura em fraude justamente para tentar o acobertamento.

“No que tange aos fatos, o reconhecimento de ato comissivo por meio de assinatura em contrato, neste caso, não é possível porque o contrato é ex lege, isto é, deriva das condições objetivas previstas na legislação, e porque, por óbvio, nenhuma fraude é reconhecida pelo autor por meio de aposição de assinatura, tendo em vista que o objetivo é precisamente o acobertamento”, diz trecho do documento.

A perita afirma ainda que não cabe à perícia analisar se há dolo da presidente. Diz concordar com “a quase integralidade” do trabalho feito pelos técnicos do Senado. A única divergência é que ela vê ilegalidade na Medida Provisória que teria permitido o pagamento das “pedaladas fiscais” de 2015 e que haveria um vínculo deste caso com o objeto do impeachment com a criação de espaço fiscal para a quitação dos passivos.

“O presente laudo pericial conta, portanto, a história de um grave e sistemático desrespeito à Constituição e à legislação pátria, em particular à LRF. Ante o exposto, concordamos com a quase integralidade do Laudo Pericial”, afirma Selene.

LAUDO DA DEFESA

Já o laudo apresentado pelos peritos indicados pela defesa refuta a existência de irregularidades tanto nos decretos de crédito suplementar quanto nas “pedaladas fiscais”. O trabalho é assinado por Ricardo Lodi Ribeiro e Rodrigo Octávio Orair. As conclusões contrariam o entendimento da perícia feita por técnicos do Senado, que apontou ilegalidades nos dois casos, mas registrou não haver ato direito de Dilma nas pedaladas.

Os peritos afirmam que os decretos de crédito suplementar cumpriram a legislação orçamentária por não terem resultado em violação à meta fiscal. Isso porque cada órgão que recebeu os créditos permaneceu sujeito a um limite de pagamento.

“Foi assegurada a compatibilidade com a meta fiscal, nos termos do art. 4º da LOA, pois a nenhum decreto de crédito se seguiu a ampliação dos limites de empenho e pagamento de despesas discricionárias”, diz trecho do documento.

O laudo indica ainda que a assinatura da presidente nos decretos seria apenas uma “homologação” e destaca que há uma “longa tramitação” em diversos órgãos técnicos. “Portanto, ainda que se crie uma interpretação alternativa sem base jurídica para classificar os decretos como ilegais, resta claro que não houve dolo da presidente”, afirmam os peritos.

Sobre as pedaladas, eles destacam que o laudo da perícia do Senado já apontava não haver ato direto da presidente e refutam a tese de um enquadramento de Dilma por omissão destacando que a responsabilidade era de subordinados dela. “Do mesmo modo, não há que se cogitar a sua responsabilidade por conduta omissiva na supervisão de ato de subalterno”, diz um trecho do documento.

Os peritos rebatem ainda a caracterização dos atrasos de pagamentos relativos ao Plano Safra como operação de crédito. Observam também que após o Tribunal de Contas da União (TCU) ter condenado a prática, o governo promoveu a liquidação dos passivos ainda em 2015.

 

O Globo

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