A partir desse sábado (13) pessoas condenadas pela lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, não poderão ser nomeadas para nenhum cargo público da administração direta e indireta do Governo do Estado ou nos Poderes Legislativo e Judiciário na Paraíba
A lei 11.387 de 12 de julho de 2019 sancionada pelo governador João Azevêdo e que proíbe a nomeação dessas pessoas foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de hoje.
A vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena. A lei é de autoria do deputado estadual Raniery Paulino (MDB).
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